Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
14/09/2022

#DefensoriaSim: STF mantém prerrogativa de requisição das Defensorias Públicas do Mato Grosso, Pernambuco e Piauí

Fonte: ANADEP
Estado: DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu a prerrogativa de requisição das Defensorias Públicas do Mato Grosso, Pernambuco e Piauí. O tema estava sendo debatido nas ADIs 6860 (MT), ADI 6861 (PI) e 6863 (PE) que fazem parte de um rol de Ações protocoladas pelo procurador geral da República, Augusto Aras, no ano passado. É com a prerrogativa de requisição que a Instituição tem a legitimidade de solicitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições. 
 
Nas ações, Aras alegava que a prerrogativa conferida às Defensorias Públicas estaduais, sem necessidade de autorização judicial para tanto, desequilibraria a relação processual — especialmente no que se refere à produção de provas —, conferindo à categoria dos(as) defensores(as) públicos(as) uma prerrogativa que os advogados privados não têm.
 
Em seu voto, o relator das ações, ministro Nunes Marques rejeitou os argumentos apresentados pelo procurador-geral e mencionou o entendimento do STF sobre o tema em outros julgamentos, como a ADI 6852. Para o relator, o Supremo declarou a constitucionalidade da citada prerrogativa, ao fundamento de constituir verdadeira expressão dos princípios da isonomia e do acesso à Justiça. "O reconhecimento, à Defensoria Pública, das garantias de autonomia funcional e administrativa e autogoverno, cristalizado na jurisprudência do Supremo, implica sejam afastadas tentativas de subtração das prerrogativas processuais ou administrativas, bem como de interferência e subordinação a qualquer Poder da República", mencionou em seu voto. 
 
Os(as) ministros da Corte seguiram o entendimento do relator. A Ministra Carmen Lúcia divergiu para resguardar a prerrogativa de requisição apenas na atuação coletiva.
 
Histórico
 
Com a finalização desse julgamento, o STF encerra a análise de todas as Ações protocoladas pela PGR. Ao todo, foram 23 ADIs que trataram sobre o tema: 6864 (PA), 6866 (MG), 6868 (MS), 6869 (BA), 6874 (AL), 6876 (RO), 6877 (RR), 6878 (SC), 6879 (SP), 6880 (TO), 6881 (AC), ADI 6862 (PR), ADI 6865 (PB), ADI 6867 (ES), ADI 6870 (DF), ADI 6871 (CE), ADI 6872 (AP), ADI 6873 (AM), ADI 6875 (RN), ADIs 6852 (LC 80), ADIs 6860 (MT), 6861 (PI) e 6863 (PE).
 
Para a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, o resultado dos julgamentos vai ao encontro da mobilização conjunta encampada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) e da Defensoria Pública da União (DPU). As entidades foram habilitadas como amicus curiae nos julgamentos das Adis; prepararam memoriais para os ministros; construíram estudos e relatórios sobre o tema; dialogaram com a grande imprensa; e repercutiram o julgamento nas redes sociais. 
 
"O trabalho realizado pela ANADEP em todas as ADIs teve como foco esclarecer que a requisição não é um privilégio da categoria, mas sim uma prerrogativa fundamental da missão constitucional de defensoras e defensores públicos, principalmente, na atuação coletiva e extrajudicial da Instituição. Conseguimos demonstrar que a prerrogativa de requisição é, por excelência, um dos mecanismos essenciais para implementar a efetiva defesa dos direitos humanos", explica a dirigente.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)