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06/09/2022

BA: Assistido em sofrimento mental é transferido para clínica após Defensoria reverter internação irregular em Hospital de Custódia

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
Um habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA garantiu a reversão de uma decisão judicial irregular, expedida em 1º grau, que determinou a internação de João* , pessoa com sofrimento mental, no Hospital de Custódia e Tratamento – HCT, em Salvador. O assistido não respondia por incidentes de insanidade mental e nem tinha medida cautelar de internação provisória em ação penal. Além disso, não houve decisão judicial registrada por juiz criminal competente, conforme orientam o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei Antimanicomial.
 
João deu entrada no HCT em 6 de agosto de 2021, após a decisão judicial expedida em 1º grau pela vara cível de Ribeira do Pombal. A defensora pública Andrea Tourinho, que atua no respectivo hospital e impetrou o habeas corpus, destacou que houve internação compulsória em um estabelecimento prisional destinado a pacientes judiciários. Este, no entanto, trata-se de um estabelecimento para pessoas inimputáveis (que não podem ser responsabilizadas criminalmente devido sofrimento mental) as quais respondem a ação penal já em curso ou condenadas ao cumprimento de medida de segurança. Não era o caso de João, o qual não poderia ser encaminhado ao HCT.
 
“Ademais, a internação compulsória de pessoa por motivo de transtorno psiquiátrico não é questão criminal, por não tratar de processo penal para apuração de crime ou apuração de sua autoria, que até então não fora formalizada”, explicou a defensora pública.
 
No habeas corpus, foi destacado que João havia sido posto em situação de preso provisório e que houve uma antecipação de medida de segurança, ou seja, de uma sanção aplicada a pessoas em sofrimento mental. No entanto, tal antecipação não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, em situação emergencial, a exemplo da atual. Também foi ressaltado que, por se tratar de um paciente com transtornos mentais, explicou Andrea Tourinho, se configura uma irregularidade colocá-lo em estabelecimento prisional.
 
“Percebe-se que alteração de competência se prolongou, acarretando graves prejuízos para o paciente, ferindo seu direito à ampla defesa, à liberdade, à dignidade da pessoa humana e demais princípios basilares da Constituição Federal, entre eles o devido processo legal”, dizia o habeas corpus.
 
Em julgamento, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu o habeas corpus, se posicionando favoravelmente ao assistido da Defensoria Pública da Bahia, “determinando a imediata expedição do salvo conduto [documento que autoriza o deslocamento] do paciente do Hospital de Custódia e Tratamento, pelos motivos supramencionados, devendo este ser transferido para uma instituição própria para seu tratamento”.
 
Também foi determinado que o município de Ribeira do Pombal promovesse o transporte de João até o local de internação e que o Estado da Bahia garantisse ao paciente a regulação em um dos hospitais psiquiátricos. O assistido, então, foi transferido em 25 de agosto de 2022 para uma clínica de tratamento localizada em Guanambi, após atuação conjunta das defensoras públicas Larissa Rolemberg, que atua em Ribeira do Pombal, e Andrea Tourinho.
 
Larissa Rolemberg avalia como fundamental a articulação realizada pela unidade da DPE/BA de Ribeira do Pombal, na região, para obter um desfecho favorável ao assistido.
 
“Foi essencial para a garantia do devido processo legal e para a transferência do paciente internado no HCT. Atuamos junto à Secretaria Municipal de Saúde e toda a rede socioassistencial de Ribeira do Pombal para a correção dessa sequência de violações de direitos fundamentais, viabilizando a transferência de João para uma clínica terapêutica adequada”, avaliou.
 
A defensora pública explicou ainda que a resolução da questão também foi possível devido à presença da DPE/BA na localidade e ressaltou o quanto é necessário que Instituição chegue aos municípios baianos para evitar as violações de direitos da população.
 
“O desfecho positivo de casos como este revela a importância da existência da defensoria pública na comarca, viabilizando de forma célere e articulada a solução extrajudicial, além de ressaltar a necessária expansão da instituição no interior do Estado”, finalizou Larissa Rolemberg.
 
*nome fictício para preservar a identidade
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