A ANADEP ingressou, na quinta-feira (25), com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida liminar, contra o decreto 11.150/2022 que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Para os(as) defensores(as) públicos(as), a regulamentação não prevê a proteção à pessoa endividada e exclui as normas mínimas do Código de Defesa do Consumidor.
Para divulgar o tema, a ANADEP dialogou com diversos veículos da grande imprensa para ressaltar os principais objetivos da ADPF. Confira:
MIGALHAS:
CORREIO BRAZILIENSE:
GAZETA DO POVO:
JOTA:
CONJUR: