A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) ingressou com Recurso em Mandado de Segurança (RMS) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando assegurar competências de funções institucionais, na atuação do processo, e afastando o entendimento de que apenas o Defensor Público-Geral, de cada estado, teria legitimidade para ingressar com mandado de segurança em nome da instituição.
A decisão de 1º grau, que denegou a legitimidade do Defensor para impetrar com mandado de segurança, foi fundamentada no Artigo 100 da Lei Complementar 80/94 — que organiza as Defensorias Públicas Estaduais (DPE’s).
Todavia, o entendimento da quarta turma do STJ, em decisão unânime, fundamenta-se no art 4º, inciso XVI da mesma lei, que define ser função institucional da Defensoria Pública “[…] impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.”
Em virtude da unidade da Instituição, os atos praticados pelo Defensor Público, no exercício de suas funções, não devem ser creditados ao agente, mas atribuídos à própria Defensoria Pública. Ou seja, o mandado de segurança impetrado por um Defensor representa a Defensoria Pública e não o Defensor. Portanto, não há exclusividade sobre o Defensor Público-Geral para ingressar com mandado de segurança acerca das competências institucionais. Sempre que as prerrogativas dos membros da Defensoria Pública restarem violadas, o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de impetração de habeas corpus e outros instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal.
O que é mandado de segurança
O mandado de segurança é um instrumento jurídico que pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, previsto na Constituição Federal.Assegurando o direito líquido e certo, devidamente comprovado, nos casos de violação por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exerício de atribuições do Poder Público.
Repercussão da decisão em 2º grau
A decisão proferida pelo STJ tem eficácia jurisprudencial, ou seja, efeito vinculante e que pode ser utilizada como argumento pelos agentes do Poder Judiciário.
Isso significa que, o entendimento proferido pelo juízo de 1º grau do Mato Grosso cai diante da decisão do STJ que atribui exclusividade ao Defensor Público-Geral para impetrar mandado de segurança sobre as funções institucionais e prerrogativas.