Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
21/06/2022

SC: A partir de revisão criminal movida pela Defensoria Pública, STJ anula condenação de catarinense que foi indevidamente reconhecido como autor de crime, revertendo injusta pena de mais 7 anos de prisão

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
Em Florianópolis/SC, o assistido e outras cinco pessoas foram denunciadas como autores de um roubo que teria sido praticado no ano de 2011, contra duas vítimas. De todos os acusados, o assistido foi o único condenado, recebendo uma pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, pena que já estava sendo cumprida na Penitenciária local.
 
O cidadão catarinense sempre negou ser o autor do crime e, mesmo depois de ter tramitado o processo, enviou cartas da Penitenciária à Defensoria Pública reafirmando a sua inocência. A 3ª Defensoria Pública de Florianópolis, então, moveu um pedido de revisão criminal para rescindir essa condenação. Isso porque observou que não havia provas legítimas e seguras sobre a autoria do crime. Conforme documentos dos autos, inicialmente os seis suspeitos do crime foram reconhecidos por fotografias e, por isso, foram denunciados.
 
Durante o processo, uma das vítimas se retratou sobre o reconhecimento. Já a outra vítima, ao encontrar os acusados em audiência, confirmou o reconhecimento apenas de um dos seis suspeitos, gerando, então, a condenação criminal deste. Conforme registrou o Defensor Público Renê Beckmann Johann Junior, “durante o reconhecimento em audiência, pôde-se observar que o cidadão condenado foi levado até a sala de reconhecimentos vestido do uniforme prisional laranja, algemado, escoltado e de cabelos raspados, pois era o único que estava preso naquele momento.
 
Assim, ainda que inconscientemente, uma das vítimas pode ter associado a figura dele à figura de um criminoso, induzindo o reconhecimento positivo. Tanto é assim que todos os demais suspeitos, não apresentados da mesma forma, não foram associados ao crime, sendo desde logo absolvidos.
 
Assim, o pedido de revisão criminal movido pela Defensoria Pública foi necessário porque o reconhecimento realizado pela vítima não seguiu as cautelas da lei e esse reconhecimento foi o elemento central da condenação”. Entretanto, o pedido de revisão criminal foi negado em uma primeira análise no Tribunal de Justiça. Por isso, a Defensoria Pública, através da 23ª Defensoria Pública da Capital, no Núcleo Recursal, precisou insistir no tema e mover pedido de Habeas Corpus (HC 729610/SC) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser anulado o reconhecimento realizado contra o assistido e, finalmente, vê-lo absolvido da acusação que lhe foi imputada, revertendo a pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, pena que já estava sendo executada em presídio de Santa Catarina.
 
Segundo explicaram os Defensores Públicos responsáveis pelo caso, Renê Beckmann Johann Junior e Ludmila Gradici Carvalho Drumond: “a revisão criminal é um importante instrumento para que se busque a Justiça na área criminal, rescindindo-se condenações que tenham ocorrido injustamente. É papel da Defensoria Pública, por lei, promover a revisão criminal sempre que encontrar fundamentos da lei, na jurisprudência ou na prova dos autos, o que reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na área criminal”.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)