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10/06/2022

ANADEP e ADEP-DF apontam a inconstitucionalidade da advocacia dativa aprovada no DF

Fonte: ASCOM/ANADEP
Estado: DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na terça-feira (7/6), o PL 2.749, que autoriza a implantação da advocacia dativa no Distrito Federal. Os(as) deputados(as) distritais aprovaram a proposta, em dois turnos, com 21 votos favoráveis e 3 abstenções. Ao todo, o texto recebeu 33 emendas que foram negociadas entre os deputados da oposição e da base do governo.
 
O presidente da ADEP-DF, Rodrigo Duzinski, criticou o resultado da votação. Para ele, os investimentos previstos para a advocacia dativa, cerca de R$6 milhões, deveriam ser investidos na própria Defensoria Pública. "Esse valor vai ser aumentado, em muito, e isso que vai causar o desmantelamento da instituição", diz. 
 
O dirigente ressalta que, desde a chegada do PL à Câmara, no início de maio, a ADEP-DF e a ANADEP trabalharam para mostrar que o projeto é inconstitucional. Ao longo do último mês, houve trabalho legislativo articulado para barrar o avanço da matéria na Casa. "Quando recebemos o indicativo que o PL passaria, nossa estratégia foi a de obstruir a votação", explica. 
 
 
 
No dia da votação, as defensoras e defensores públicos lotaram as galerias da CLDF com faixas para chamar atenção para a inconstitucionalidade do PL. 
 
 
Ao longo da sessão, vários parlamentares, em sua maioria da oposição, apresentaram preocupação com a matéria, defendendo, essencialmente, o fortalecimento da Defensoria Pública. “Essa não é uma Casa carimbadora dos projetos do governo, fizemos audiência pública e o saldo fundamental é a importância da Defensoria. Que tenha orçamento, sejam feitas nomeações e tenha estrutura para atuar nas cidades”, disse o deputado Fábio Felix (Psol). 
 
A deputada Arlete Sampaio (PT) apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que, onde há Defensoria Pública, os advogados dativos assumem uma tarefa complementar. “Por mim, nem existiria esse projeto. Mas o Executivo encaminhou e tem maioria, e poderia aprovar como veio, mas insistimos em alterações que melhoram o projeto. Felizmente, tivemos adesão para termos um projeto menos ruim”, acrescentou.
 
A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, pontua que a diretoria já está discutindo as próximas estratégias de trabalho em torno do projeto. Para ela, o PL que cria a advocacia dativa é claramente inconstitucional porque segue a lógica contrária do que determinou o legislador constituinte em 1988 que elegeu a Defensoria Pública como o único órgão estatal predestinado ao exercício ordinário da competência do Estado de oferecer assistência jurídica gratuita aos que não disponham de meios para contratação de advogado. "Investir na Defensoria Pública é, sem dúvida, o melhor custo-benefício para o Estado e para a população. É preciso ter em mente que a Defensoria não faz apenas atendimento judicial, isso é acompanhando apenas os processos. A atuação da Defensoria Pública alcança a atuação coletiva e participação efetiva em políticas públicas, atuando na desjudicialização e soluções alternativas de conflitos. Tudo isso com altos índices de produtividade. Apenas em 2021, realizou cerca de 600 mil atendimentos jurídicos e ingressou com mais de 25 mil ações judiciais no DF", pontua. 
 
Clique aqui e confira as inserções da ANADEP e da ADEP-DF sobre o tema.
 
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