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09/06/2022

Comissões Temáticas da ANADEP e do CONDEGE emitem nota técnica sobre os impactos da decisão do HC 212693

Fonte: ANADEP
Estado: DF
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), por meio de suas respectivas comissões temáticas da infância e juventude, emitiram nota técnica sobre os impactos da decisão do HC 212693, que dispõe sobre o momento processual para realização do interrogatório de adolescente em conflito com a lei. 
 
Em abril deste ano, o defensor público Vinicius Santos de Santana, que atua em Foz do Iguaçu, impetrou no Supremo Tribunal Federal com o HC 212693 contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pediu que dois adolescentes apreendidos por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas fossem ouvidos só ao fim da audiência de instrução, e não durante a audiência de apresentação dos jovens. O ministro Lewandowski concedeu o HC e anulou a sentença condenatória dos adolescentes. Além disso, determinou que os dois fosse ouvidos novamente, no último ato da audiência de instrução. 
 
Para as defensoras e defensores públicos que atuam nas varas da infância e da juventude, o resultado é um marco no direito das crianças e adolescentes porque garante que eles sejam sujeitos de direitos na participação do processo infracional, de uma forma que possam efetivamente impugnar provas que são produzidas contra eles. 
 
No documento, as entidades ressaltam que, por ser uma decisão do STF, haverá ampla repercussão nos processos que envolvem atos infracionais cometidos por adolescentes no Brasil inteiro. "O novo entendimento jurisprudencial trazido pelo STF deve ser doravante reforçado pela Defensoria Pública, afinal existe o dever de prestar uma defesa diligente e eficaz. Como afirmado, o citado entendimento apenas compatibiliza as garantias e objetivos da justiça juvenil: intervenção precoce, excepcionalidade da intervenção, e direito de ser ouvido em todas as fases do processo, inclusive na fase do julgamento, até então sonegado pelas autoridades judiciárias nacionais", citam as entidades na nota.
 
Confira a nota técnica na área restrita do SITE. 
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