Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
08/06/2022

GO: DPE propõe ACP para que acompanhantes de pessoas com deficiência tenham direito a passe livre

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) propôs ação civil pública (ACP) requerendo que o Estado de Goiás estenda o benefício do passe livre intermunicipal de transporte público para os acompanhantes de pessoas com deficiência. O documento, protocolado nesta terça-feira (07/06), foi assinado pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital; Leonardo Samuel Brito de Oliveira, coordenador do Núcleo Regional de Defensorias de Trindade e Inhumas; e Tiago Bicalho, coordenador do Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial da Capital.
 
De acordo com o documento, o Estado de Goiás editou a Lei Estadual nº 13.898/2001, que prevê o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas com deficiência e hipossuficientes. Contudo, a norma não estende o direito aos acompanhantes das pessoas com deficiência que necessitem de acompanhamento.
 
“Essa omissão inviabiliza que, administrativamente, o acompanhante de pessoa com deficiência com graves limitações consiga, também, obter o passe livre intermunicipal”, explica a ACP. Para a DPE-GO, o benefício deve ser estendido aos acompanhantes citando o direito social ao transporte, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, e o direito do deficiente ao acompanhante em situações que envolvam o direito à saúde, previsto no artigo 21 da Lei nº 13.146/2015.
 
A Ação Civil Pública traz o argumento que negar o passe livre aos acompanhantes das pessoas com deficiência equivale a impedir o próprio direito da pessoa com deficiência, inutilizando, por completo, o disposto na Lei Estadual. 
 
“O direito ao transporte é consagrado na Constituição Federal, em seu artigo 6º. Para concretizar tal direito, o poder público deve se valer de medidas que oportunizem às pessoas com deficiência a viverem em igualdade de condições com as demais pessoas. Tais medidas devem incluir a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade”, afirmam os defensores públicos.
 
Dessa forma, a ação civil pública requer que seja concedida a gratuidade de passagem intermunicipal ao acompanhante da pessoa com deficiência, nas situações em que restar comprovada a hipossuficiência de recursos do acompanhante e mediante comprovação por laudo médico da imprescindibilidade da sua presença para a locomoção da pessoa com deficiência.
 
“A concessão do benefício aos acompanhantes é crucial para a materialização do princípio da isonomia, a fim de permitir que as pessoas com deficiências com limitações de mobilidade exerçam o benefício legal em igualdade de condições”, conclui. 
 
A ACP foi protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
10 de junho
AGE
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)