O Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu a prerrogativa de requisição das Defensorias Públicas de Alagoas, Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina. O tema estava sendo debatido nas ADIs 6866 (MG), 6869 (BA), 6874 (AL) e 6878 (SC), que fazem parte de um rol de Ações protocoladas pelo procurador geral da República, Augusto Aras, no ano passado. É com a prerrogativa de requisição que a Instituição tem a legitimidade de solicitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, informações documentos necessários ao exercício de suas atribuições.
Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.
Na verdade, de acordo com a decisão unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade. “O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.
Histórico
Ao todo, são 22 ADIs que tratam sobre o tema. Até o momento, a Defensoria Pública tem vitória em 17 Ações: ADIs 6852 (LC 80), ADI 6862 (PR), ADI 6865 (PB), ADI 6867 (ES), ADI 6870 (DF), ADI 6871 (CE), ADI 6872 (AP), ADI 6873 (AM), ADI 6875 (RN), 6876 (RO), 6879 (SP), 6877 (RR), 6880 (TO), 6866 (MG), 6869 (BA), 6874 (AL) e 6878 (SC). Ainda não foram pautadas as ADIs 6860 (MT), 6861 (PI), 6863 (PE) e 6866 (MS).
Para a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, o resultado dos julgamentos vai ao encontro da mobilização conjunta encampada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) e da Defensoria Pública da União (DPU). As entidades foram habilitadas como amicus curiae nos julgamentos das Adis; prepararam memoriais para os ministros; construíram estudos e relatórios sobre o tema; dialogaram com a grande imprensa; e repercutiram o julgamento nas redes sociais.
"Desde o ingresso das ADIS, nosso trabalho foi no sentido de mostrar que o poder de requisição não é um privilégio da categoria, mas sim uma prerrogativa fundamental da missão constitucional de defensoras e defensores públicos, principalmente, na atuação coletiva e extrajudicial da Instituição. Temos defendido, entre outros inúmeros argumentos, que a prerrogativa de requisição é, por excelência, um dos mecanismos essenciais para implementar a efetiva defesa dos direitos humanos", explica a dirigente.