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24/03/2022

CE: Mudanças na Lei Maria da Penha obrigam imediato registro de medidas protetivas de urgência em banco de dados do CNJ

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Mais um avanço significativo na legislação que garante os direitos de mulheres vítimas de violência doméstica. A Lei Federal 14.310 de 08 de março de 2022, alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
 
A nova redação alterou o artigo 38-A da Lei Maria da Penha. “As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.
 
Na prática, esse sistema unificado permite a busca e monitoramento pelas autoridades de todas as medidas protetivas deferidas em território nacional, trazendo mais segurança às mulheres que a solicitam e maior efetividade ao cumprimento das medidas protetivas de urgência pelos autores de violência. A defensora pública supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Ceará explica a importância da alteração.
 
“Com esse cadastro pelo CNJ a ideia é facilitar essa pesquisa, a fiscalização e o controle dessas medidas protetivas. Se eu atender uma mulher aqui hoje, oriunda de outro estado, que veio fugida do marido, eu consigo visualizar se existem medidas protetivas existentes lá. Antes era um trabalho muito mais manual, porque eu tinha que acionar o defensor público de lá. Agora não. Está tudo dentro desse sistema”, destaca Jeritza Braga.
 
Ao longo de todo o ano de 2021, o Nudem Fortaleza realizou 13 mil atuações focadas no atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Três defensoras públicas e a equipe multidisciplinar, formada por psicóloga e assistente social, atuam nessa temática com a representação judicial dessas mulheres,
 
Saiba Mais
As medidas protetivas de urgência foram criadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. O Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a nova lei sancionada impõe a necessidade de o juiz efetuar imediatamente o registro das medidas protetivas de urgência nesse sistema centralizado de informações.
 
Serviço
Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Nudem Fortaleza
Rua Tabuleiro do Norte, S/N, Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira).
(85) 3108-2986 /
 
Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Nudem Cariri
Rua André Cartaxo, 370, Palmeiral, Crato-CE. Próximo ao SESC.
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