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15/03/2022

CE: Idosos e contratos abusivos de consignados. No Dia do Consumidor, perguntamos: até quando?

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
 
Seu Antônio tem 67 anos e é aposentado. Buscou uma oferta de um empréstimo para resolver um momento de sufoco financeiro. Na ocasião, em misto de constrangimento e falta de conhecimento dos próprios direitos, assinou contrato sem ler e disse que sequer recebeu a cópia do documento. No momento da contratação, fez sua assinatura em um visor de uma máquina digital (similar a um tablet) e, nessas condições, aderiu ao empréstimo de R$ 6.602,82 para pagamento em 12 parcelas de R$ 1.336,47, em outubro de 2019. 
 
O que não disseram: a taxa de juros estipulada foi de 18% ao mês e 649% ao ano, o que implicaria em pagamento ao fim de um ano de R$ 16.037,64. Uma taxa de juros bem além da média realizada pelo Banco Central para aquele momento: 6,64% ao mês e 116,39% ao ano. Além disso, ele foi condicionado a pagar um seguro assinalado no contrato, no valor de R$ 400, embutido no empréstimo. Segundo ele, sem sua ciência.
 
Ao sentir no bolso o valor das parcelas do empréstimo como quase incapacitante à própria sobrevivência (chegando a quase 40% de seu subsídio), buscou o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) com um pedido de socorro. Foi interposta uma Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário. A ação se desenrolou até o mês de março deste ano, quando teve uma decisão importante e favorável que pode ser uma luz para outros consumidores que passam por este tipo de problema.
 
Após a decisão em primeiro grau parcialmente deferida, tendo a condenação da instituição bancária para ressarcir apenas o seguro entendido como “venda casada”, a Defensoria recorreu à Segunda Instância e, na 4ª Câmara Direito Privado, foi deferida a revisão dos valores abusivos dos juros. Um trabalho árduo que envolveu três defensoras estaduais – Rebecca Machado Moreira (Nudecon), Luciana Cordeiro (Defensorias Cíveis) e Ana Cristina Alencar (Defensorias de Segundo Grau) – para provar, em várias instâncias, o que é uma realidade: a fragilidade das relações de consumo quando envolvem idosos.
 
Nesta terça-feira, 15 de março, Dia Mundial do Consumidor, a Defensoria vem discutir essa questão, novamente. A primeira diz respeito aos cuidados que cabem ao consumidor em si. Ler os contratos, só assinar após análise de outras pessoas – como filhos e parentes que possam compreender os termos pactuados – e, principalmente, buscar as melhores condições de juros no mercado. “O idoso é hipervulnerável. Nesse sentido, ele é muito mais suscetível a fraudes porque a grande maioria tem vulnerabilidade digital”, considera Amélia Rocha, defensora pública e supervisora do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará.
 
“Outra dica importante é que parentes podem ajudar o idoso e ir nas agências do INSS para assinar uma declaração informando que não autoriza empréstimo na aposentadoria, porque no momento em que chegar qualquer contrato, o INSS tem a obrigação de recusar”, informa a defensora Rebecca Moreira, titular do Nudecon. Isso impede que o segurado do INSS – que rege a maioria das aposentadorias do País – seja vítima de golpe ou contrato que possa chegar até mesmo por telefone.
 
Deste modo, as defensoras relembram a importância do projeto de lei estadual 212/2021, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que dispõe sobre a proibição da oferta e celebração, por meio de ligação telefônica, de contrato de empréstimo de qualquer natureza direcionado a aposentados e pensionistas do Ceará. “Estou muito convencido da necessidade de a gente fazer essa proteção ao consumidor idoso, limitando a publicidade por telemarketing de empréstimos a idosos e também a celebração desses empréstimos sem que eles tenham sido solicitados de maneira expressa pelo idoso”, pontua o deputado autor do PL.
 
Assim, a decisão no caso fático de seu Antônio também estabelece um novo entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e é comemorado pelas defensoras. Para Amélia Rocha, “aqui na Defensoria lidamos com a realidade concreta; sentimos a angústia da pessoa consumidora que tem o seu direito lesado e é nosso dever levar esta realidade às instâncias de poder, não nos conformando com narrativas formais mas insistindo na compreensão efetiva de que a pessoa consumidora precisa ser protegida. Parabéns ao TJCE pela decisão.”
 
“Essa decisão é muito importante porque resguarda o direito do hipervulnerável nas relações de consumo que, neste caso, é o idoso. Estamos em um momento sensível na nossa economia, com o aumento das desigualdades sociais e precisamos preservar o que resguarda o artigo 39 do CDC que diz que é prática abusiva usar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, levando em conta sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, frisa Rebecca Moreira.
 
Serviço:
 
Núcleo do Consumidor da Defensoria 
 
Atendimentos por agendamento de segunda a sexta, 8h às 17h.
 
Informações: (85) 9 9409-3023 ou nudecon@defensoria.ce.def.br
 
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