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14/02/2022

MA: Bancos e Fenabran são acionados na Justiça por publicidade enganosa durante a pandemia

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
Retirar encargos abusivos, revisar contratos de empréstimos e financiamentos celebrados na pandemia e divulgar amplamente essas ações. É exatamente isso o que as Defensorias Públicas do Maranhão e do Mato Grosso do Sul, o Instituto Defesa Coletiva, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo esperam da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e dos cinco maiores bancos do país (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Caixa e Santander), condenados pela Justiça por veiculação de propaganda enganosa.
 
Para definir de que maneira se dará o cumprimento das determinações judiciais, será realizada uma audiência de conciliação nesta sexta-feira, 11, em São Luís, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
 
Além dos órgãos de defesa do consumidor, o encontro contará com a participação de representantes da FEBRABAN e de quatro dos cinco bancos envolvidos: Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Santander.
 
Entenda o caso
 
Assim que a pandemia chegou ao Brasil, há 2 anos, milhares de pessoas e negócios, especialmente os de pequeno porte, foram afetados pela crise que levou muita gente a buscar ajuda financeira em empréstimos bancários. Naquele cenário, propaganda veiculada pela Federação e pelas instituições bancárias transmitia a informação de que as parcelas de empréstimos e financiamentos seriam suspensas por seis meses, no início da pandemia. O benefício valeria para pessoas físicas e micro e pequenas empresas que passavam por dificuldades em decorrência da crise do coronavírus.
 
Contudo, análises de contratos demonstraram que as informações veiculadas não condiziam com a realidade, pois a suspensão dos pagamentos estava condicionada ao acréscimo de juros e encargos. Dessa forma, os compromissos mensais aumentaram substancialmente após o prazo estipulado. Por isso, o Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria Pública e o Ministério Público ingressaram com Ações Coletivas que visam reaver o dinheiro e assegurar os direitos dos consumidores prejudicados.
 
“Os bancos mentiram para os consumidores no momento de maior fragilidade e não se retrataram quando tiveram a oportunidade. Agora, é a hora de definir a contrapartida pelo ocorrido”, comentou a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.
 
Os bancos e a FEBRABAN foram condenados, inicialmente, pela Justiça de Minas Gerais pela prática de veiculação das informações inverídicas, em maio de 2020. Como pena, as instituições bancárias são obrigadas a realizar a contrapropaganda, ou seja, utilizar o mesmo montante financeiro e igual número de veiculações para informar os consumidores de forma adequada.
 
Em junho do ano seguinte, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul também determinou que os bancos cumprissem com a publicidade realizada, prorrogando o vencimento de dívidas sem cobrança de juros em encargos, sob pena de multa.
 
Agora, a expectativa das Defensorias Públicas do Maranhão e do Mato Grosso do Sul é que as instituições financeiras envolvidas nos processos tenham responsabilidade social, celebrando o acordo para prorrogar os contratos de empréstimos.
 
Esta notícia refere-se aos processos:
 
Ação Coletiva de Consumo n.º 0812794-66.2020.8.10.0001
 
Ação Coletiva de Consumo n.º 0851385-63.2021.8.10.0001
 
Ação Coletiva de Consumo n.º 0855022-22.2021.8.10.0001
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