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04/02/2022

GO: Por meio da DPE, mulher consegue retirar dívida no Serasa por cobrança de universidade

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Ioleth Silva Pinheiro conseguiu, por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), uma liminar judicial na última terça-feira (01/02) para que seu nome seja retirado do cadastro de proteção ao crédito. Ela está sendo cobrada, pela Faculdade Unida de Campinas (Facunicamps), o valor de mensalidade, apesar de ter cancelado sua matrícula.
 
Em 2018, Ioleth se matriculou no curso de Direito da Facunicamps. Contudo, por motivo financeiros e pessoais, solicitou no final do mesmo ano o cancelamento do contrato. Após receber a cobrança da taxa de rescisão, no valor de R$ 300, ela buscou o Procon-GO, para contestar a taxa. Acreditando que a rescisão havia sido operada, não busco o atendimento da faculdade, nem frequento mais as aulas.
 
Porém, recentemente, Ioleth foi surpreendida com a negativação de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito, referente a um débito com a Facunicamps no valor de R$ 2.600, referente às mensalidades inadimplentes do segundo semestre de 2018. Ela tentou negociar com a instituição, mas não conseguiu nenhum resultado.
 
Ação da DPE-GO
 
Na ação declaratória de inexistência de débito interposto pela DPE-GO, o defensor público Gustavo Alves de Jesus argumentou que está constatado, nos documentos, a ilegalidade das cobranças realizadas pela Instituição de Ensino, além de ser necessário a comprovação do débito por parte da faculdade.
 
“Segundo a norma positivada, não é o consumidor quem deve comprovar a ineficácia do serviço prestado para fazer valer os seus direitos”, explicou. Disse que Ioleth apresentou os comprovantes de pagamento e que qualquer cobrança é considerada ilegal.
 
Além disso, o defensor público disse que a cobrança da taxa de rescisão no valor de R$ 300 é abusiva, visto que equivale a aproximadamente 12% do somatório das mensalidades restantes. 
 
Na ação, também foi requerida a fixação de danos morais, levando em consideração a negativação indevida, e o sofrimento que ele causou na assistida. Liminarmente, pediu a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
 
Decisão Liminar
 
O Juízo entendeu que está demonstrada a necessidade da liminar, uma vez que os documentos apresentados comprovam o contrato celebrado entre as partes e o termo de rescisão.
 
Portanto, concedeu a liminar, determinando a exclusão e abstenção da inclusão do nome de Ioleth nos cadastros de proteção ao crédito. Da mesma forma, proibiu a faculdade de efetuar nova cobranças, sob pena de fixação de multa.
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