Uma menina de 13 anos atravessou recentemente cerca de 2.000 quilômetros sozinha, saindo do Distrito Federal em direção a Fortaleza. A repercussão do caso despertou a dúvida de muita gente quanto à possibilidade de pessoas nessa faixa etária poderem embarcar desacompanhadas. A Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) explica: sem autorização judicial, crianças e adolescentes não podem viajar sozinhos(a). Com as férias escolares, esse é um alerta que precisa ser evidenciado.
No caso da garota, a viagem só aconteceu porque, de acordo com a Polícia, ela portava um documento falso. Mas a Lei nº 13.812/2019 é taxativa: para viajar só ou com um adulto sem grau de parentesco, o indivíduo menor de 16 anos só pode sair da cidade onde mora se apresentar autorização emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. O documento também pode ser escrito pelos pais ou responsáveis e, nesse caso, deve ser reconhecido em cartório.
Até 2019, a idade mínima para viajar sozinho(a) era 12 anos. Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o patamar subiu, ficando em 16 anos. As novas medidas valem para quem vai de ônibus, barco ou avião e também para hospedagem em hotéis. O objetivo é aumentar a segurança e evitar o desaparecimento de crianças e adolescentes.
Contudo, há exceções. Para adolescentes, com idade entre 16 e 18 anos, a autorização não é necessária se ele viajar para cidades do mesmo estado ou Região Metropolitana. Devem portar apenas documento de identificação pessoal. Além disso, se a criança ou adolescente estiver acompanhada de um parente até terceiro grau, deve ser apresentado somente um documento que comprove o parentesco.
Já no caso de viagens internacionais, a autorização judicial é obrigatória para quem tem menos de 18 anos. Caso a criança ou adolescente viaje com apenas um dos pais, é obrigatório que o outro autorize a viagem. Se estiver acompanhado de terceiros, seja parente ou não, necessita de autorização do pai e da mãe. Em caso de não haver a autorização de um dos pais ou de ambos quando necessário, será o caso de ingressar judicialmente para que possa ter autorização suprida.
Supervisora do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria (Nadij), a defensora pública Juliana Andrade salienta que a situação é bem mais complexa do que a concessão ou não da autorização de viagem. “Deve-se buscar realizar campanhas de conscientização que envolvem essas situações. É imprescindível o diálogo no sentido de alertar e orientar para os perigos de crianças e adolescentes encontrarem pessoas em outras cidades ou estados. Muitas vezes são pessoas que elas não chegam nem a conhecer”, diz.
SERVIÇO
A solicitação de autorização de viagem de criança e adolescente deverá ser enviada pela parte interessada para o e-mail autorizacaoviagem@tjce.jus.br, juntamente com um dos requerimentos dos modelos em anexo, a ser escolhido conforme o tipo de viagem que a criança ou o adolescente realizará. O WhatsApp para dúvidas é o (85) 3488.6002.
Um modelo de autorização para viagens nacionais pode ser obtido AQUI. Em caso de viagens internacionais, o modelo de autorização pode ser baixado neste LINK.
Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude – (NADIJ)
WhatsApp: (85) 988955716
Telefone: (85) 3194-5093
E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br
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