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25/11/2021

ADI 5644: STF forma maioria para declarar inconstitucionalidade da lei que vincula orçamento da DPE-SP à assistência jurídica complementar

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento da ADI 5644 para declarar inconstitucionalidade da Lei Complementar 1.297/2017, do Estado de São Paulo, que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. A Ação é de autoria da ANADEP. 
 
O relator da ADI é o ministro Edson Fachin que, na ocasião, julgou procedente a ADI. "Entendo que a destinação, por lei, de percentual de Fundo de Assistência Judiciária para prestação de assistência judiciária suplementar equivale, na prática, a mutilação da autonomia funcional administrativa da Defensoria Pública”, pontuou em seu voto. 
 
Seguiram o relator, os ministros Nunes Marques, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram do relator os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. 
 
O Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
 
Posicionamento da ANADEP
 
Para a ANADEP, a norma é inconstitucional por conter vício de iniciativa (foi proposta pelo Executivo, mas a competência seria apenas da Defensoria) e por violar as normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população vulnerável, a expansão do modelo público e a autonomia das Defensorias Públicas. A Associação Nacional aponta ainda como precedente a ADI 4163, na qual o Plenário do STF reconheceu a autonomia da Defensoria Pública e entendeu que o órgão não estava obrigado a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visando a prestação de assistência judiciária.
 
 
Após o pedido de vista no julgamento da ADI 5644, ANADEP, APADEP e DPE-SP reúnem-se na sede da entidade, em Brasília. Na foto: o vice-presidente administrativo da ANADEP, Augusto Barbosa; o advogado Ilton Norberto Robl Filho; o defensor público geral de São Paulo, Florisvaldo Antonio Junior; e a assessora jurídica da DPE-SP, Bruna Simões.
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