A saúde pública é direito de todos e dever do Estado. O Senado aprovou neste mês de outubro (6/10), o Projeto de Lei nº 169/2018, que torna obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com autismo pelo SUS. Essa obrigação se dá em virtude da criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, prevista no projeto. “Essa lei representa um novo passo neste campo”, afirma a supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), a defensora pública Yamara Lavor. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. Fruto de uma ideia legislativa apresentada ao Senado pela mãe de uma jovem autista, o PLS 169/2018 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Para a administradora, Renata Fernandes, mãe do pequeno George, de 8 anos e diagnosticado com TEA, a proposta é mais uma vitória para quem milita e luta por mais direitos. “Esse projeto vem ao encontro de uma demanda reprimida enorme por espaços especializados em atendimento amplo à autistas, o que nos deixa muito esperançosos de uma nova realidade para esse público. Quanto mais espaços para atender autistas tivermos, melhor”, conta Renata. “No entanto, eu sempre me preocupo também com a qualidade do que será oferecido nesses ambientes”, complementa a administradora.
O autismo é uma síndrome caracterizada por problemas de comunicação, na socialização e no comportamento, geralmente, costuma ser diagnosticada na primeira infância (de zero a seis anos). Não há uma causa isolada, podendo resultar da combinação de fatores genéticos e/ou ambientais. Através do Nudesa, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE) realiza diariamente pedidos relacionados à assistência para pessoas com dificuldade em obter o tratamento adequado ao autismo no serviço público, portanto, essa lei contribuirá para conseguir melhorar cada vez mais o tratamento e proporcionar mais qualidade para esse público.
Se aprovada, a Lei assegurará a atenção integral, desde o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes. “Os centros de assistência para pessoas com TEA facilitarão o acesso desses pacientes ao SUS e melhorarão os serviços prestados, que são imprescindíveis para esses pacientes. Terão acesso facilitado para fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas e fisioterapeutas, melhorando sua sociabilidade e funções cognitivas”, frisa a defensora Yamara Lavor.
Renata Fernandes comenta ainda que seria muito importante também valorizar os locais já existentes e que possuem estrutura adequada. “Aqui no Ceará temos, por exemplo, um Instituto da Primeira Infância (Iprede), muito bem equipado em seu espaço de atendimento a autistas, muito bem preparado, com excelentes profissionais, mas que por receber poucos repasses do SUS acaba tendo sua capacidade de atendimento limitada. Devemos celebrar essa conquista que pode ampliar o atendimento a autistas por meio de novos centros de atendimento, mas esperamos que isso seja feito com planejamento e com responsabilidade”, pontua.
Segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo afeta cerca de 1% da população mundial, tendo maior incidência sobre pessoas do sexo masculino. O indivíduo diagnosticado com autismo tem direito a um tratamento multidisciplinar, assim, qualquer pessoa com TEA que tenha tido o atendimento negado pelo SUS ou por algum plano de saúde, pode recorrer ao Nudesa da Defensoria Pública para a adoção das medidas necessárias a cada caso.
SERVIÇO
O atendimento deve ser agendado pelo telefone: (85) 98895-5436 ou e-mail demandasnudesa@gmail.com.
Nos fins de semana e feriados, a Defensoria Pública disponibiliza o serviço de plantão apenas de casos urgentes, dentre eles os pedidos de UTI, de 12h às 18h, em Fortaleza. As orientações para atendimento durante os sábados e domingos podem ser buscadas no contato: (85) 98400-5997 (WhatsApp).