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15/10/2021

Direto do Plenário: Diretoria da ANADEP foca na pauta jurídica

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Nas últimas semanas, a diretoria da ANADEP tem se reunido diariamente com o escritório de advocacia para debater as pautas de interesse da categoria que tramitam no Supremo Tribunal Federal, entre elas, a ADPF 279, ADI 4636/RE 1.240.999 e as ADIs que questionam o poder de requisição da Defensoria Pública. 
 
Nessa quinta-feira (14), estava previsto o início do julgamento da ADPF 279, no STF. A ação foi proposta em 2013 pelo Procurador-Geral da República e questiona as leis 735/1983 e 106/1999, do município de Diadema (SP), sobre prestação de serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública, apontando violação ao pacto federativo. A relatora da ADPF é a ministra Cármen Lúcia. 
 
 
O julgamento da matéria já havia iniciado, no fim do ano passado, no plenário virtual da Corte. Mas, após intensa articulação da ANADEP, do CONDEGE, da DPU e da ANADEF, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, retirando a pauta do plenário virtual para que pudesse ser debatida no plenário presencial. Com isso, o julgamento se reiniciará, com a realização de sustentação oral pela ANADEP (amicus curiae), apresentação de novo voto pela relatora e debates entre os ministros. 
 
Para tratar do tema, a diretoria da ANADEP e a Defensoria Pública de São Paulo se reuniram, na segunda-feira (11/10), com o gabinete do ministro Dias Toffóli. Além de despachos nos demais gabinetes. Na quarta feira a diretoria encaminhou comunicado sobre as articulações em relação à ADPF para associadas e associados da Associação Nacional. 
 
 
 
A sessão plenária do STF foi encerrada na quinta-feira (14/10) sem alcançar a pauta da ADPF e o julgamento foi adiado.
 
ADI 4636 e o RE 1.240.999
 
Na próxima semana também ocorrerá a retomada do julgamento  em Plenário Virtual da ADI 4636 e o RE 1.240.999, que tratam, respectivamente, da desvinculação dos defensores públicos à OAB e da inexigibilidade de OAB para defensores públicos. As matérias estão na pauta dos dias 22/10 a 03/11. O julgamento da ADI iniciou no dia 12 de junho de 2020 e tem como relator, o ministro Gilmar Mendes, que à época votou pela improcedência da Ação. Segundo ele, com o advento da Emenda Constitucional 80/2014, qualquer possibilidade de crise identitária foi sanada, e que a atuação das defensoras e defensores públicos não se confunde com os advogados privados ou públicos. 
 
O julgamento foi paralisado por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Faltam votar ele e a ministra Carmen Lúcia. 
 
 
Já o RE 1.240.999, fruto de mandado de segurança impetrado pela Associação Paulista de Defensoras e Defensores Públicos (APADEP), tem como relator o ministro Alexandre de Moraes que, durante o julgamento virtual da matéria, reafirmou que as atividades desempenhadas pelos defensores já são dispostas pelas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009. 
 
De acordo com o Ministro, as normas definem os requisitos para ser defensor público, como a prestação de concurso público de provas e títulos, assegurando aos integrantes a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Divergiu o ministro Marco Aurélio. Faltam os votos da ministra Carmen Lúcia e do ministro Dias Toffoli, que pediu vista.
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