A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por intermédio da 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital, garantiu a uma mulher o direito à pensão do ex-marido em razão de problemas de saúde. O pedido havia sido negado em primeira instância e a DPE-GO recorreu, obtendo nova decisão na última sexta-feira (13/08).
Em 12 de agosto deste ano, diante do indeferimento da liminar pleiteada na ação de divórcio litigioso com pedido de tutela provisória, a defensora pública Izabela Novaes Saraiva interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Nele, ela apontou que a assistida, de 34 anos, não tem, atualmente, a capacidade de trabalhar, devido aos problemas de saúde que possui.
Além dos prejuízos funcionais e cognitivos, o quadro clínico existente também lhe gera elevados gastos, pois utiliza vários medicamentos e realiza diversos tratamentos médicos. A situação de hipossuficiência e vulnerabilidade extrema vivida pela mulher foi constatada pelo INSS durante perícia, levando o órgão a conceder-lhe o devido benefício.
A defensora pública apontou ainda que o ex-marido, por sua vez, possuía melhores condições financeiras, sendo razoável, proporcional e legítimo que este pague pensão alimentícia à ex-mulher. “Desse modo, diante do desequilíbrio no modo e padrão de vida socioeconômico pós-separação, e também pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela autora, mormente em razão dos graves problemas de saúde, a reforma da decisão agravada, para fixar os alimentos provisórios, em favor da autora/agravante, na fração de um salário-mínimo, é medida que se impõe”, diz a integrante da DPE-GO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou os argumentos da Defensoria Pública, avaliando a existência dos requisitos indispensáveis para o deferimento da medida suspensiva, e concedeu a antecipação da tutela para determinar ao ex-marido o pagamento de um salário-mínimo mensal até o fim do processo.