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11/08/2021

Após articulação das entidades da sociedade civil, Senado revoga Lei de Segurança Nacional

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da Agência Senado
Estado: DF
 
O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (10/8), o PL 2.108/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A votação ocorreu de forma simbólica e todos os destaques foram rejeitados. Na Casa, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). As mudanças ainda dependem da sanção da Presidência da República. 
 
O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, além de um capítulo com as disposições comuns a eles.
 
Antes da votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), comentou a proposta. "Um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado Democrático de Direito", disse o presidente.
 
Articulação
Nos últimos meses, a ANADEP vinha acompanhando com preocupação a discussão sobre a LSN. A Associação debateu o projeto com entidades da sociedade civil e com deputadas e deputados, inclusive com a deputada Margarete Coelho, que foi relatora da matéria na Câmara dos Deputados. Houve reuniões com Articulação Justiça Além do Cárcere, Frente DDDH, parlamentares, juristas e diálogo aberto com entidades da sociedade civil e participação em audiência pública. 
 
A maior preocupação da entidade e da Comissão de Política Criminal residia na redação de tipos penais abertos, o que podia atingir injustamente as ações de movimentos sociais e também nas altas penas previstas para esses tipos, ferindo o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
 
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