O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) seja nomeado e empossado no cargo de assistente administrativo na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) no município de Augustinópolis, região do Bico do Papagaio. Ele ficou classificado no cadastro de reserva em um concurso público, mas com a desistência de candidatos melhores classificados o STF confirmou que ele teria direito de assumir a vaga disponibilizada no certame.
“Isso porque a desistência dos candidatos melhores classificados dentro do prazo de validade do certame público impõe uma reclassificação dos candidatos subsequentes. Logo, subtraindo da lista os candidatos que não tomaram posse ou que foram exonerados, o recorrente passa a figurar dentro das vagas oportunizadas no concurso público, passando a ter direito subjetivo à nomeação”, defendeu o ministro do STJ, Alexandre de Moraes.
A Ação mostrou que durante o prazo de validade do certame, houve a nomeação dos candidatos melhores classificados, sendo que dois não tomaram posse, dois teriam sido exonerados e um removido para a comarca de Palmas, o que teria elevado a classificação do homem.
“O direito do nosso assistido estava latente, mas infelizmente ele teve que percorrer um verdadeiro calvário judicial para ver seus direitos garantidos. Em todas as instâncias teve seu pleito negado, somente quando chegamos ao STF, que conseguimos êxito”, comentou uma das defensoras públicas que atuou no caso, Cláudia Brito. O processo também foi acompanhado pelas defensoras pública Leilamar Maurílio de Oliveira Duarte e Aldaira Parente Moreno Braga.