A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa da Saúde, apresentou recomendação a cinco hospitais particulares, considerando o bloqueio de leitos destinados para atender aos usuários do SUS, mas que foram ocupados por pacientes com convênios de saúde. Diante do grave momento de pico da pandemia da Covid-19, a disponibilização de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) é indispensável para garantir que o atendimento seja igualitário.
De acordo com os últimos dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), há em torno de 62 leitos de UTI bloqueados e mais 26 em processo de liberação, o que agrava a situação de inúmeros pacientes em espera. O Núcleo de Saúde notou que nestas unidades, os leitos previamente contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estavam sendo destinados ao uso por pacientes de convênios particulares, impossibilitando a ocupação por usuários da rede pública.
Assim, na segunda-feira (5/4), a DPDF notificou os seguintes hospitais para regularizar a situação: Hospital Daher, Hospital São Mateus, Hospital Santa Marta, Hospital Santa Lúcia (Gama) e Hospital Ortopédico e Medicina Especializada (HOME). A recomendação da Defensoria solicita que seja mantido a oferta integral previamente estabelecida e que no prazo de 14 dias todos os leitos de Covid-19 em processo de liberação ou bloqueados estejam regularmente disponíveis.
Com as últimas atualizações da SES/DF foi observado que, no Hospital Daher, em 43 das vagas acordadas, 14 estão bloqueadas para tratamento da Covid-19 e 8 bloqueios em vagas gerais. O mesmo ocorre no Hospital São Mateus, em que dos 20 leitos contratados, 6 para Covid-19 estão “aguardando liberação”. Já no Hospital Santa Marta, a oferta geral, que seria destinada para adultos, crianças e recém-nascidos, tem entre as 19 vagas, 16 leitos em “bloqueio” por pacientes de convênio e outros motivos. O caso é bastante similar à ocupação no HOME, com 21 leitos indisponíveis, sendo 14 atendendo pacientes particulares e o restante em liberação. E ainda, há o quadro alarmante do Hospital Santa Lúcia com todos os leitos gerais bloqueados.
O Núcleo de Defesa da Saúde também exige que nas vagas já contratadas pelo Sistema Único de Saúde não sejam internados pacientes encaminhados por convênios, entendendo a exclusividade prevista dos usuários da SES/DF. Para certificar o cumprimento da recomendação, a Defensoria requer que os hospitais encaminhem relatórios mensais sobre a ocupação dos leitos, além da disponibilização em cinco dias úteis das providências a serem efetivamente adotadas.
Atuação da DPDF
No mês de março, a Defensoria ajuizou cerca de 570 demandas individuais para garantir o acesso de pacientes da rede pública de saúde à UTIs. Isto porque, no final do mês (24/3) foram constatados até 403 pacientes aguardando na fila de espera por atendimento intensivo, entre 308 por complicações da Covid-19 e outros 95 por motivos diversos.
As ações da Defensoria Pública do Distrito Federal para garantir aos pacientes que aguardam por um leito de UTI na rede pública são fundamentadas na alternativa prevista de expandir a capacidade de atendimento do SUS por contratações na rede privada, segundo a Nota Técnica nº 24 de 12/05/2020.
A recomendação de Defensores do Núcleo de Saúde da DPDF parte ainda da premissas do Artigo 5º, da Constituição Federal/88, para adotar quaisquer medidas cabíveis em defesa da promoção dos direitos coletivos de pessoas necessitadas e da Lei Federal nº 13.979, que asserta a emergência na saúde pública causada pela Covid-19.
Assim, a determinação da Defensoria para que os leitos contratados pelo SUS em redes particulares sejam regularizados, quanto à ocupação de conveniados e os bloqueios, prevê a assistência adequada aos pacientes do sistema público.