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26/03/2021

GO: Imagens das redes sociais embasam recurso contra redução de pensão alimentícia

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
É comum que dois defensores públicos atuem no mesmo processo em prol de assistidos que estejam em polos opostos, em especial na área de família. Nesta semana (23/03), em um caso desse tipo, a 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital obteve decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça de Goiás a fim de impedir a redução de pensão alimentícia, em virtude de decisão de primeira instância. Imagens postadas pelo pai nas redes sociais colaboraram para comprovar que ele continua trabalhando, independente da pandemia, e por isso deveria manter o pagamento no valor fixado inicialmente.
 
Em favor da criança de 9 anos, representada legalmente pela mãe, a defensora pública Izabela Novaes Saraiva (11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital) ingressou com Agravo de Instrumento no TJGO contra decisão que diminuía de 30 para 20% do salário-mínimo o valor da pensão alimentícia. Tal decisão havia sido obtida pela 1º Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, representando o pai, que atuava como personal trainer. A alegação era que ele estava desempregado por causa do fechamento das academias em virtude da pandemia de Covid-19, o que dificultaria o pagamento do valor acordado.
 
No entanto, em seu recurso, Izabela Saraiva demonstrou que o pai permanecia trabalhando como autônomo, atuando como treinador particular (personal trainer) e preparador físico, conforme imagens veiculadas por ele em suas redes sociais. Ele ostentava em seus perfis sociais imagens do atendimento a clientes em condomínio de luxo de Goiânia, além de fotografias que revelam sua vida social bastante ativa, com viagens recentes à praia e consumo em locais de alto custo.
 
“É possível concluir que, mesmo que a situação financeira do autor possa ter tido alteração em razão da pandemia, esta alteração não foi impactante o bastante para justificar a redução dos alimentos, cujo valor, não há como negar, já está bastante aquém das necessidades da infante.”, pontuou a defensora pública.
 
Em decisão liminar, o desembargador do TJGO acolheu os pedidos 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital mantendo o valor da pensão em 30%, além das despesas acessórias. A decisão ainda cabe recurso e a Defensoria Pública, por meio de defensores públicos diferentes, continua representando as duas partes na ação.
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