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17/03/2021

SP: STJ acolhe recurso da Defensoria e reconhece direito de herdeiros a recebimento de multa por descumprimento de obrigação de fazer

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que reconhece os direitos dos herdeiros ao recebimento de astreintes (mecanismo de execução indireta cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa) devidas pela Fazenda Pública do Estado a um homem que morreu durante o cumprimento da sentença. O caso ocorreu em Campinas.
 
O homem havia ajuizado ação de obrigação de fazer em face do Estado de SP, pleiteando o fornecimento de dieta industrializada, indispensável para seu tratamento de saúde. Ele obteve decisão favorável, na qual foi estipulada a aplicação de multa diária na hipótese de a ré descumprir a ordem judicial imposta, o que ocorreu reiteradamente, totalizando 84 dias de descumprimento, razão pelo qual foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença.
 
Como neste percurso o homem feio a falecer, o pagamento da multa foi reivindicado por sua cônjuge e seu filho. O Tribunal de Justiça (TJ-SP), no entanto, extinguiu a execução, considerando tratar-se de demanda personalíssima. Assim, a Defensora Pública Angela de Lima Pieroni Detoni interpôs recurso especial no STJ.
 
No pedido, a Defensora destacou que a multa havia sido fixada em sede recursal, com trânsito em julgado, e que sua cobrança já constava dos autos antes do falecimento do autor da ação, demonstrando claramente sua pretensão, enquanto ainda era vivo, em receber o valor que lhe era devido.
 
“De fato, o objeto principal da ação era uma obrigação de fazer personalíssima, pois somente o autor da ação teria necessidade de fazer o uso da dieta enteral em razão do seu quadro clínico, o que não é estendido a terceiros, inclusive seus sucessores”, avaliou a Defensora no recurso. “A determinação da multa diária na hipótese de descumprimento no caso dos autos, contudo, possui natureza diversa e não se confunde com esta obrigação de fazer”, acrescentou, concluindo que, “por possuir caráter patrimonial, o direito que embasa a pretensão dos recorrentes é um crédito de pagar quantia certa, plenamente transmissível aos seus sucessores”.
 
Em decisão monocrática, o Ministro Og Fernandes acolheu os argumentos da Defensoria e deu provimento ao recurso. “A (decisão de) origem contrariou o entendimento desta Corte de que o direito às astreintes é transmissível aos herdeiros”, decidiu. “Forçoso, assim, reconhecer-se o direito dos recorrentes às astreintes fixadas em favor do autor da herança, até a data de seu óbito”, afirmou o Magistrado.
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