A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu liminar para cancelar uma audiência de conciliação e impedir o contato de uma assistida com o ex-marido agressor e devedor de pensão.
A defensora pública Edmeire Silara, titular da 2ª DPE de Defesa da Mulher, explica que o procedimento comum a fazer nos casos de dívida alimentícia é o pedido de prisão.
Porém, desde o início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça orienta, por meio da Recomendação 62/2020, que o devedor de pensão alimentícia tenha a prisão suspensa ou que seja colocado em prisão domiciliar.
A liminar foi pleiteada após o 8º Juizado Especial de Justiça Itinerante marcar a audiência entre o ex-casal.
“Na pandemia, o juizado itinerante passou a agendar audiências de conciliação, quando teria de encaminhar o caso para a Vara da Família. Nós pedimos para não marcar porque a vítima é colocada em risco. Eu fui a algumas audiências e percebi que o encontro não tem efeito benéfico para a mulher. A assistida desse caso tem muito medo de se aproximar do agressor e, inclusive, possui medida protetiva. Entramos com o mandado de segurança, porque ela já fez acordo e ele não cumpriu, ou seja, não há necessidade de marcar audiência”, frisou.
O juiz relator deferiu o pedido de liminar, cancelou a audiência e determinou a remessa do processo à Justiça Comum para que seja redistribuído entre uma das Varas da Família da Comarca de Campo Grande.