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22/01/2021

GO: Em um ano de convênio com MP-GO e DPU, Defensoria atende 468 pacientes à espera de medicamentos, exames, cirurgias e internações

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Com o objetivo de definir fluxos para o atendimento dos cidadãos que necessitem da dispensação de medicamentos e procedimentos de saúde, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e a Defensoria Pública da União em Goiás (DPU-GO) firmaram, em novembro de 2019, um Termo de Cooperação Técnica com prazo de vigência de dois anos. O convênio atingiu seu primeiro ano e, no total, foram remetidos pelo MP-GO à Defensoria Pública do Estado de Goiás 468 casos, sendo desses 102 do interior de Goiás e 366 das Defensorias de Saúde da Capital. Foram atendidos ainda os casos encaminhados pela DPU.
 
Com a assinatura do termo foi possível dividir, entre os três órgãos, o fluxo de atendimento e as atribuições institucionais, garantindo assim, de forma integral e gratuita, atendimento e orientação jurídica aos usuários do Sistema Único de Saúde. Esse é o maior mérito do convênio firmado, segundo a defensora pública Michelle Bitta, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital.
 
"O termo de cooperação possibilitou o atendimento de mais de 400 cidadãos na área da saúde, tanto em Goiânia quanto no interior. A importância do termo, mais do que seu reflexo em números, é a garantia de acesso à justiça e de um dos mais basilares direitos dos cidadãos: a saúde", afirma Michelle Bitta. Para a defensora, simultaneamente à cooperação instrumentalizada por meio do termo, foi possível o atendimento em rede do cidadão que se vê amparado pelas instituições integrantes do acordo.
 
O convênio
Na assinatura do acordo, coube à DPE-GO o atendimento inicial e também eventual ajuizamento de demandas por procedimentos de saúde incorporados ou não à Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Em ambos os casos, o valor deve ser abaixo de R$ 150 mil, por ano ou custo total do tratamento.
 
Também são de competência da DPE-GO o atendimento inicial e possível atendimento e ajuizamento de ações  por medicamentos e procedimentos de saúde constantes das relações do Sistema Único de Saúde (consultas, exames, cirurgias de urgências e eletivas) e ainda o atendimento e ajuizamento de demandas por leitos de UTI e vagas em hospitais, em regime de expediente ou plantão.
 
A cargo da DPU em Goiás ficou estabelecido o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por procedimentos de saúde fora da Renases e por medicamentos fora da Rename, em ambos os casos, acima do valor de R$ 150 mil, por ano ou custo do tratamento; o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por medicamentos oncológicos, ainda que de valor inferior a R$ 150 mil (nos casos oriundos de comarcas onde a Defensoria Pública Estadual não estiver instalada e a Defensoria Pública da União atuar); o atendimento inicial e ajuizamento de demandas por leitos de UTI e vagas em hospitais de médio e grande porte, em regime de expediente ou plantão e, por fim, o atendimento inicial e ajuizamento de demandas por medicamentos sem registro na Anvisa.
 
Ao MP-GO coube a priorização da atuação no âmbito coletivo, especialmente nas comarcas onde a DPU e a DPE-GO se encontram atuando, sempre tendo resguardada a legitimidade de atuação na tutela do interesse individual. Além disso, o termo de cooperação também prevê o encaminhamento entre os órgãos dos casos recebidos e, em casos mais complexos, tanto a DPE-GO quanto a DPU podem solicitar o parecer técnico da Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (CATS) do MP-GO.
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