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13/01/2021

DF: Central Judicial do Idoso sugere a suspensão da exigência da prova de vida presencial, enquanto durar a pandemia

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
A Central Judicial do Idoso (CJI) — fruto do acordo de cooperação técnica entre a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — oficializou um documento questionando o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) acerca de informações sobre alternativas para a realização de prova de vida dos aposentados e pensionistas.
 
O objetivo da Central Judicial do Idoso é garantir a efetiva aplicação e o cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Para isso, busca articular com a rede social do DF, com instituições governamentais e não-governamentais a promoção de parcerias para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa.
 
No dia 4 de janeiro de 2021, o IPREV-DF retomou a exigência da realização de prova de vida anual de seus aposentados e pensionistas mediante comparecimento presencial nas agências do Banco de Brasília (BRB). A atividade estava suspensa desde 16 de março de 2020 por conta das medidas de prevenção à covid-19. 
 
Contudo, tal exigência ocorre durante o período de agravamento da pandemia no país, comprovado pelos altos índices de ocupação da rede hospitalar por pacientes infectados pela covid-19, bem como pelo aumento do número de mortes causadas pelo vírus. 
 
Diante da situação, o ofício enviado ressalta que, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS), os cuidados com a população idosa devem ser redobrados, visto que pessoas com 60 anos ou mais apresentam maior risco de complicações e letalidade pelo coronavírus. 
 
Com isso, foi indagado acerca da possibilidade de manter a suspensão da referida exigência enquanto perdurar a pandemia. 
 
A Central Judicial do Idoso também solicitou informações sobre as medidas já adotadas para que os segurados aposentados ou pensionistas realizem a comprovação de vida, como, por exemplo, definição de horários diferenciados nas agências do BRB, realização pelo caixa eletrônico do próprio banco, nomeação por parte do segurado de uma terceira pessoa mediante procuração, ou, até mesmo, chamadas de vídeos por meio de aplicativos. 
 
Também foi questionado se está em desenvolvimento a modernização do processo de comprovação com soluções tecnológicas, conforme fez o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da criação de aplicativo para reconhecimento facial. 
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