A lei municipal 9.009 de 2005 estabelece a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros individuais em cada unidade residencial ou comercial. Em condomínios de Fortaleza, cada condômino deve pagar o valor referente ao consumo próprio, medido pelo hidrômetro da respectiva unidade. No entanto, 15 anos após a legislação entrar em vigor, ainda tem gente que busca a Defensoria Pública para resolver a questão.
É o caso da auxiliar administrativa Antônia Marilene de Holanda, de 54 anos, que pediu a individualização do medidor de água. Ela mora junto com a filha em uma unidade do Residencial Marcos Freire, no bairro Mondubim, e procurou os Juizados Especiais para resolver a questão. “Minha conta de água vem em torno de cem reais, às vezes um pouco mais, as vezes um pouco menos, mas eu e minha filha passamos o dia inteiro fora de casa, trabalhando, então não era pra dar esse valor. É muito alto. Eu procurei a Defensoria porque tenho certeza que estou pagando pelo serviço dos outros”, complementa. Ela aguarda uma audiência com a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) para resolver a questão.
A aposentada Maria Creuzimar Costa Menezes, de 67 anos, foi uma das moradoras do residencial que conseguiu resolver a questão. “Dei entrada no processo no final de 2019, porque eu queria saber se eu estava pagando pelo que eu estava gastando. A audiência foi marcada para março, mas por conta da pandemia foi tudo online. Minha conta dava cerca de 160 reais, como era coletiva, nem todo mundo usava com cuidado e aí eu acabava pagando pelos outros. Assim que teve a audiência, os técnicos vieram aqui e instalaram o equipamento, agora a minha conta dá bem menos. Eu vivo mais tranquila”, revelou a aposentada.
Além da legislação municipal, a lei federal 13.312/2016 tornou obrigatório a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. Para aderir à medição individualizada, o síndico ou representante legal do imóvel precisa contratar uma empresa de água para fazer as adaptações e implementações dos hidrômetros individuais. De acordo com a defensora pública Emília Cavalcante Nobre Gentil, supervisora dos Juizados Especiais de Causas Cíveis e Criminais, a Cagece se nega a realizar o procedimento alegando que os imóveis antigos não comportam estruturalmente a instalação de medidores individualizados. Devido a isso, muitos estão recorrendo à Defensoria Pública.
“O consumo individual é muito mais justo do que o coletivo, porque, muitas vezes, você tem, dentro do mesmo prédio, apartamentos com uma só pessoa morando e outros com cinco ou seis pessoas com um consumo maior. Além disso, as pessoas que atrasam o pagamento das contas penalizam todo o condomínio o que com a cobrança individual, é cortada somente a água delas, por exemplo”, revela a defensora.
Serviço
Os endereços eletrônicos e números de celulares estão disponíveis no site oficial da Defensoria (www.defensoria.ce.def.br) ou nas redes sociais da Defensoria. Cada núcleo especializado ou órgão de atuação na cidade do interior há um contato específico disponível para a população. Além disso, o Alô Defensoria (o número 129), principal canal de relacionamento com o cidadão da Defensoria Pública do Ceará, vem esclarecendo e orientando a população por telefone.