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31/07/2020

CORONAVÍRUS: Justiça nega recurso de Jequié após ação movida pela Defensoria da Bahia e mantém obrigação de ofertar alimentos a alunos

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
O Tribunal de Justiça da Bahia manteve decisão judicial que obriga o município de Jequié a oferecer kit alimentação para todos os estudantes de sua rede pública enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Em caráter liminar, a resolução foi conferida após ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. A prefeitura da cidade recorria alegando supostas objeções orçamentárias e questões sanitárias relativas à distribuição dos alimentos.
 
Ao negar recurso da prefeitura de Jequié, o TJ/BA fez ressaltar que o município deve oferecer o kit alimentação mensalmente seja por transferência financeira ou pela oferta de cestas básicas, sem ônus para as famílias e com todas as cautelas para evitar aglomerações contra a Covid-19, conforme argumentação e pedido inicial da Defensoria. Para tanto, o repasse dos kits ou verba deve estar estimado em valor unitário aproximado de 57,00 reais.
 
Para a defensora pública e autora da ação inicial, Talitha Viegas, não se pode esquecer que a prefeitura tem a prerrogativa de abrir crédito extraordinário em momento de calamidade pública. “O Tribunal confirmou que, de fato, as crianças e os adolescentes que estudam na rede municipal têm o direito às cestas básicas conforme prevê a Constituição Federal e que as invocações do município quanto à ausência de previsão orçamentárias são insuficientes [para deixar de oferecer os alimentos]”, comentou Talitha Viegas.
 
Ainda de acordo com Viegas, o município de Jequié não vem cumprindo com a decisão que se estende a todos os alunos independente de suas famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou não. Com cerca de 18 mil estudantes em sua rede, apenas por volta de 6 mil alunos receberam alimentos desde então e ainda assim de modo esporádico e não mensalmente. A defensora aponta ainda que Ação Civil Pública ingressa na Justiça pede a responsabilização pessoal do prefeito da cidade com pena de multa.
 
Ainda de acordo com a decisão judicial, assinada pelo presidente do TJ/BA, desembargador Lourival Trindade, não se pode esquecer que infelizmente para inúmeras famílias em todo o Brasil “a merenda escolar constitui o único modo de efetivar, em grau mínimo, o direito à alimentação, constitucionalmente, assegurado” e a demanda encerra a questão “do direito fundamental ao mínimo existencial” que é o núcleo do “princípio da dignidade humana” não se confundindo com assistencialismo, mas obrigação do Estado.
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