Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
30/07/2020

GO: DPE expede recomendação para que empresas flexibilizem jornada de trabalhadores responsáveis por crianças e adolescentes

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) expediu, nesta terça-feira (28), uma recomendação para que para que sindicatos dos setores de comércio de bens, serviços e turismo do Estado orientem as empresas a adotarem jornada de trabalho diferenciada para trabalhadores que são responsáveis legais de crianças e adolescentes de até 17 anos durante a pandemia do novo coronavírus, a fim de garantir proteção a esses indivíduos neste período. O documento é assinado por defensores públicos do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), do Núcleo de Defensorias Especializadas de Infância e Juventude (NDEIJ) e do Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial (NDEAIC).
 
As entidades de representação deverão orientar os estabelecimentos a adotar horários flexíveis de trabalho presencial ou estabelecer trabalho remoto aos empregados ou prestadores de serviço que possuam filhos na faixa etária mencionada ou que sejam seus responsáveis legais. A medida deve ser adotada enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, a fim de evitar, por exemplo, que crianças e adolescentes, especialmente aqueles com deficiência e na primeira infância, permaneçam em casa sem a proteção de um responsável legal.
 
Para a recomendação, a DPE-GO leva em consideração, por exemplo, o parecer do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação (MEC), que estimula a adoção de atividades pedagógicas não presenciais a serem desenvolvidas com os estudantes enquanto persistirem as restrições sanitárias para a presença completa dos estudantes em ambientes escolares e sugere a elaboração de atividades que possam ser realizadas nos lares com crianças da educação infantil durante o período de isolamento social.
 
Além disso, considera também que crianças e adolescentes são vetores de transmissão do vírus, muitas vezes convivendo com familiares pertencentes a grupos de risco da doença, e dificilmente conseguirão manter o distanciamento social, o uso de máscaras e hábitos de higiene pessoal adequados, necessários para a prevenção da Covid-19, em decorrência da situação peculiar de desenvolvimento.
 
A recomendação conjunta foi encaminhada à Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), ao Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Goiás (Sinat-GO), ao Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO), ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO), ao Sindicado dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial no Estado de Goiás (Sirceg) e ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás (Secovi-GO). A resposta ao ofício deve ser encaminhada no prazo de cinco dias.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)