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24/06/2020

CE: Defensores orientam que casos de pornografia virtual precisam ser denunciados

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
“Nos conhecemos através de uma rede social há cerca de um ano. Conversamos durante um mês. Criamos um relacionamento de intimidade e com isso trocamos algumas fotos. Descobri por uma outra moça  – a que ele também estava pedindo fotos – que ele havia criado um perfil fake com minhas fotos sem minha autorização. É muito difícil, porque mesmo sofrendo esse tipo de exposição, essa violência, você se sente culpada por aquilo. Até hoje ainda é muito difícil falar sobre isso, porque machuca. Espero que falando de minha história outras mulheres não passem por isso. Por mais que seja difícil esse processo todo, é muito importante denunciar”. O relato é da estudante de 21 anos, J.A. Ela, como outras mulheres, foi vítima de violência. E agora?
 
A questão permeou as redes sociais durante todo o dia com a #ExposedFortal e abre uma série de indagações sobre os muitos tipos de violência contra a mulher. O que aconteceu com a estudante e com o grupo de meninas é a chamada pornografia de vingança. Um tipo de infração que foi recentemente qualificado como crime. A Lei 13.718/2018, no artigo. 218-C do código penal, tipifica a divulgação de cenas de sexo ou pornografia usando qualquer meio de comunicação, inclusive a internet. “Casos como este repercutem por muito tempo na vida dessas mulheres, porque embora não haja, muitas vezes, o contato físico, ela tem a sua intimidade exposta o que se enquadra como uma violência psicológica, que acarreta medos e traumas”, explica a assistente social do Nudem, Roberta Gomes.
 
O primeiro passo, segundo os defensores, é abrir um boletim de ocorrência. A defensora pública Jeritza Braga, supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher em Fortaleza (Nudem Fortaleza) explica que a Delegacia de Defesa da Mulher pode realizar o boletim de ocorrência de modo online e presencial a depender do caso. “A Delegacia de Defesa da Mulher orienta que o boletim de ocorrência eletrônico seja feito de modo online, se o caso for de ameaça, calúnia, injúria, difamação, dano ou similares, como o caso da J.A.  Para outros crimes, como os de lesão corporal ou violência sexual, é recomendado que ela vá presencialmente. O ideal, inclusive, é que a mulher solicite as medidas protetivas, seja pela própria delegacia ou através do Nudem”, explica.
 
Como o caso em tela envolve adolescentes, ele deverá ser encaminhado pela Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente (Dececa Ceará). A supervisora das Defensorias da Infância, Julliana Andrade, explica que o Nadij fica à disposição das meninas vítimas para amparar na garantia de direitos e no apoio necessário a questão. “A Defensoria atua na rede de proteção à infância e juventude e nos reunimos para acompanhar a situação, junto à Delegacia, e devemos atuar em conjunto para que estas meninas também possam ser assistidas e ter seus direitos resguardados”.
 
Na tarde desta terça, a Defensoria remeteu  dois ofícios à Dececa e Cedeca colocando a instituição e suas estrutura à disposição das famílias. A Defensoria, por meio do Nudem e Nadij, estarão prestando todo o apoio psicossocial e jurídico que as famílias necessitarem.
 
 
 
Serviço
 
Nudem Fortaleza
 
Telefones: (85) 3108-2986 – 8h às 17h
 
(85) 989718060 – das 8h às 10:40
 
(85) 989499090 – das 10:40h às 13:20h
 
(85) 898566820 – das 14h às 16:40h
 
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br
 
Atendimento Psicossocial:
 
E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
 
Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 11h / (85) 99294 – 11h às 17
 
Nadij
 
Celular: (85) 99220-4953 – 8h às 14h (WhatsApp)
 
Celular: (85) 98895-5716 – 14h às 16h40 (WhatsApp)
 
E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br
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