Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
23/06/2020

Conjur: Defensoria não precisa atender em cidades onde ainda não esteja instalada

Fonte: Conjur
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional dos efeitos de todas as decisões que tenham imposto às Defensorias Públicas da União ou dos estados a obrigação de prestarem serviços em cidades onde ainda não estejam formalmente instaladas.
 
O ministro determinou que os Tribunais de Justiça de todo o país e os cinco Tribunais Regionais Federais sejam comunicados da decisão. As determinações vêm sendo impostas em ações que pedem a abertura de novas unidades da Defensoria Pública para atendimento à população carente ou a atuação a distância, com deslocamento permanente de defensores para a realização de audiências.
 
Segundo Toffoli, as decisões judiciais proferidas no país sobre a matéria não têm o efeito de multiplicar os recursos econômicos e humanos necessários para a interiorização da Defensoria Pública, medida que enfrenta notória dificuldade. Por isso, além de afrontar a autonomia e organização do órgão para decidir onde lotar os defensores públicos federais (artigo 134 da Constituição Federal), acabam por causar prejuízo significativo à ordem e à economia públicas.
 
Efeito multiplicador
O presidente do STF listou os 14 pedidos de extensão formulados na STA 800, que tratava especificamente de ordem judicial para atendimento à população de Cruz Alta (RS), suspensa por liminar concedida em 2015 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte, para demonstrar o caráter multiplicador de tais decisões. Quando a STA chegou ao Supremo, a Defensoria informou que havia 58 ações judiciais em tramitação no país com o mesmo objetivo.
 
Segundo Toffoli, além do potencial lesivo à ordem pública, essas decisões constituem ainda risco à economia do órgão e da União, pois, ao determinar a interiorização da Defensoria Pública diante da atual limitação orçamentária e de recursos humanos, seu efetivo cumprimento compromete o desempenho de outras atividades essenciais já desenvolvidas.
 
O presidente do STF citou ainda a jurisprudência de que não é cabível ao Poder Judiciário interferir em questões internas de órgão público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
 
STA 800
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)