a separação ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos, quem tem direito ao quê, dá-se a separação litigiosa. Litígio é justamente o CONFLITO DE INTERESSE. Um quer uma coisa, outro quer outra. O casal, que pode estar representado por um defensor público, vai “brigar” pelas condições que julgam ser justas para a vida pós-separação. Enquanto não há acordo, o defensor solicitará ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.
A orientação da Defensoria Pública é sempre tentar prover uma decisão consensual, pois na mediação o casal terá mais autonomia para decidir as grandes questões que envolvem aquele núcleo familiar, sendo protagonistas da solução de seus problemas. “Quando não tem diálogo, é preciso entrar com uma ação de divórcio litigioso. Aquele cônjuge que ingressar com o pedido de divórcio judicial será o autor (requerente) da ação, enquanto o outro, será obrigatoriamente o réu (requerido), mas isso não significa dizer que um tem mais razão do que o outro. O processo é tramitado para uma das varas de família. Aqui em Fortaleza são 18 varas e é importante dizer que não existe um tempo mínimo ou máximo de duração do processo, já que em alguns casos é necessária uma maior produção de provas, enquanto em outros o litígio pode ser resolvido de forma mais simples”, explica o defensor público Sérgio Luis de Holanda , supervisor das Defensorias de Família, em Fortaleza.
No começo do processo judicial de divórcio, é preciso que se faça o arrolamento, ou seja, listar tudo o que o casal possui, inclusive em contas bancárias, dívidas, imóveis e a existência de filhos. Com este levantamento, é necessário dar uma primeira proposta de acordo, em que se estabelece a pensão, a divisão de bens, valores e dívidas em conjunto. Esta proposta será discutida em juízo, entre as partes.
Quando o casal possui filhos, o Código Civil estabelece que, encontrando-se ambos aptos a tê-los em sua companhia, é aplicada, a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja. O juiz pode decidir também leva em conta o bem estar da criança e adolescente e, se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos, a guarda será obrigatoriamente do outro. Pensão e visitas também estão estabelecidos nos termos da separação.
Foi o que aconteceu com o açougueiro Auricélio Manoel, 38 anos, que procurou a Defensoria Pública para entrar com ação de divórcio. Vinte anos após o casamento, ele passou a ter conflitos com a parceira. “Chegou um dia que ela disse que não dava mais certo e ficava mandando eu ir embora de casa. Nunca chegou a falar sobre divórcio, essa decisão foi minha. Depois de um mês que terminamos, ela já estava com outra pessoa. É complicado”, explica. A mulher, no entanto, não quer o divórcio, o que torna o diálogo inviável. O casal não mora mais junto e,por conta da filha, Auricélio entrou com o pedido de divórcio já para regularizar a pensão e o direito de visita. “A defensora falou pra gente fazer uma audiência e tentar resolver conversando, mas ela não quis. O jeito vai ser esperar o que o juiz for decidir”, complementa Auricélio.
Como funciona o divórcio litigioso?
Primeiro Passo
Após dar entrada nos Núcleos de Petição Inicial da Defensoria Pública, o processo é distribuído para uma das Varas de Família. As petições iniciais dos defensores públicos relatam todos os fatos relevantes sobre a relação, por exemplo, eventuais bens a serem partilhados, retorno do uso do nome de solteiro e a existência ou não de filhos, dentre outros.
Segundo Passo
O Juiz recepciona a petição inicial, analisa a existência de providências urgentes e determina que seja designada a citação/ intimação do promovido e que seja marcada audiência para tentativa de conciliação
Terceiro Passo
Na audiência de conciliação as partes são informadas sobre as vantagens de resolverem o litígio (problema) diretamente através do mútuo consenso, que, ocorrendo, será homologado judicialmente.
Quarto Passo
Se não ocorrer a conciliação, a parte promovida poderá apresentar sua defesa/ contestação .
Quinto Passo
Após apresentação da contestação, a parte autora se manifestará por meio de réplica e o Juiz verificará a necessidade da realização de audiência de instrução para apresentação das provas que as partes desejem demonstrar em Juízo. O Juiz poderá também antecipar o julgamento da causa em relação as matérias incontroversas, podendo inclusive decretar o divórcio sem encerrar completamente o processo.
Sexto Passo
As partes apresentam suas alegações finais e o Juiz proferirá a sentença que dissolverá o casamento através do divórcio e analisará as questões relacionadas ao casamento, como a fixação de pensão alimentícia em favor do ex-cônjuge, a partilha de bens, a guarda e visitação dos filhos, dentre outros.
Desta sentença será possível a parte apresentar recursos caso venha discordar do julgamento.
Sétimo Passo
Com a sentença judicial, a parte providenciará sua averbação em seu registro civil para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Entenda:
DIVÓRCIO CONSENSUAL: acontece quando o casal chega a um acordo sobre os termos da ruptura, com auxílio de mediadores e/ou defensores. Após selado o acordo, ele vai para homologação no judiciário.
DIVÓRCIO LITIGIOSO: feito pela via judicial, acontece quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da ruptura. Neste caso, o processo vai para uma Vara de Família para discussão das partes em juízo, que arbitra os termos do fim daquela relação.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Segundo a legislação vigente, configura-se união estável quando dois indivíduos, com intuito de formar família, decidem conviver como se fossem casados. Para entrar com uma ação de dissolução de união estável, é necessário inicialmente reconhecê-la por meio de testemunhas e provas.
Serviço
Durante esse período de isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os endereços eletrônicos e números de celulares estão disponíveis no site oficial da Defensoria (www.defensoria.ce.def.br) ou nas redes sociais da Defensoria. Cada núcleo especializado ou órgão de atuação na cidade do interior há um contato específico disponível para a população. Além disso, o Alô Defensoria (o número 129), principal canal de relacionamento com o cidadão da Defensoria Pública do Ceará, vem esclarecendo e orientando a população por telefone.