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26/05/2020

CE: Valor devido de pensão alimentícia pode ser descontado nas parcelas de auxílio emergencial

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que impactou diretamente na renda das famílias, o governo federal instituiu um programa de auxílio emergencial de renda básica com o pagamento de R$600,00 a R$1.200,00 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que tiveram sua renda prejudicada pela pandemia. O que muitos não sabem é quem estiver devendo pensão alimentícia pode ter o saldo devedor descontado no ato do recebimento da parcela.
 
Instituído pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentado pelo Decreto 10.316, de 7 de abril de 2020, o auxílio emergencial tem por objetivo fornecer proteção a dezenas de categorias prejudicadas pela pandemia. E neste público estão crianças e adolescentes que não têm condições de prover a própria subsistência. O defensor supervisor das Defensorias de Família, Sergio Luis de Holanda, explica que o crédito alimentar tem preferência porque são utilizados para proteção daqueles que não têm condições de se sustentarem. “A própria lei que regulamenta esse benefício traz a proibição das instituições bancárias reduzirem do auxílio emergencial por conta de dívidas, mas nisso não estão incluídas as dívidas alimentares, que têm o mesmo objetivo do auxílio, o de assegurar a sobrevivência”, explica o defensor.
 
Para cobrar a pensão alimentícia dessa forma, é preciso entrar com uma ação judicial na Defensoria Pública e depois da decisão judicial é encaminhado uma requisição judicial para a Caixa Econômica Federal, que desconta o percentual equivalente à pensão alimentícia e repassa o valor para o alimentado. “Muitos pais cumprem com as suas responsabilidades e contribuem no sustento dos filhos sem precisar recorrer à justiça, mas outros não fazem assim. E aí é necessário tomar uma providência judicial para fazer esse desconto”, complementa o defensor.
 
Mesmo com essa possibilidade, o Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 7 de maio a Resolução 318 recomendando que juízes não penhorem o valor recebido por beneficiários por dívidas judiciais. “Trata-se de uma recomendação e os  processos são avaliados caso a caso. Se esse beneficiário está inadimplente com os alimentos, existem outras pessoas hipossuficientes, da mesma família dele, com necessidade extrema de auxílio financeiro. Assim, o benefício é destinado àquele que não tem emprego formal e com o escopo de contribuir para a manutenção de toda a família”, reforçar o defensor.
 
Mesmo com o prolongamento do período de isolamento social, a Defensoria continua esclarecendo todas as dúvidas da população, tanto na capital como no interior. “Colocamos à disposição da população canais de comunicação que podem ser acessado por meio do número 129, bem como no site da Defensoria. Estamos recebendo muitas ligações sobre dúvidas de direito de família, sendo uma delas a pensão alimentícia.  A medida que o assistido reúne  a documentação e nos encaminhe a petição é elaborada”, esclarece a defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria Pública.
 
Saiba mais
 
Nos pedidos de pensão alimentícia feitos, a justiça define o valor a ser pago considerando sempre a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem vai pagar. Depende também se o pai ou a mãe que precisa pagar pensão tem ou não vínculo formal de emprego. Em caso de emprego formal, a pensão é calculada em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre os rendimentos, considerando o salário bruto e tirando da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência.
 
Serviço
 
Núcleo de Petição Inicial da Defensoria Pública em Fortaleza – (85) 9 8895.5513 – e-mail napi@defensoria.ce.def.br
 
Para quem teve o auxílio emergencial negado deve buscar atendimento na Defensoria Pública da União deve mandar mensagem de texto para o número (85) 9 9111.4997. O número não recebe chamadas, o atendimento é feito apenas por aplicativo de mensagem de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas.
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