A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio dos Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas e Núcleo de Defesa do Consumidor, garantiu na Justiça um percentual de 30% de desconto nas mensalidades das escolas particulares que estão vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará, abrangendo nominalmente outras 46 escolas no polo passivo.
A decisão é do juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10a Vara Cível de Fortaleza e saiu na manhã desta quarta-feira (06), deferindo parcialmente a Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, que levou os reclames de vários pais, que chegaram aos seus núcleos a discussão que também vem sendo feita no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.
As escolas estão obrigadas a dar o imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar com alcance de alunos matriculados no ensino infantil, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio até o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020, que determinou o isolamento social e, consequentemente, a suspensão de aulas.
A ACP foi elaborada pelas defensoras públicas Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor, e Samia Costa Farias Maia, que atua no Núcleo de Petição Inicial. A ação não alcança escolas de idioma, faculdades e cursos técnicos.
“No início de abril, elaboramos uma recomendação direcionada às escolas particulares e faculdades para que as instituições reduzissem os valores das mensalidades de forma proporcional à diminuição dos custos. Além da Defensoria, várias entidades de Defesa do Consumidor realizaram diversas tratativas com as instituições de ensino particular buscando um denominador comum, sem obter sucesso, uma vez que alguns estabelecimentos de ensino se mostraram irredutíveis, inviabilizando acordos coletivos, transação ou composição amigável”, revelou Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas.
Para a defensora pública Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor , “a decisão demonstra que o ônus gerado pela pandemia deve ser dividido entre as partes contratantes e não suportado, exclusivamente, pelo consumidor. Se houve um reajuste na forma de prestação do serviço, também é justo o reajuste na contraprestação, a fim de trazer equilíbrio para a relação de consumo”, destaca a defensora.
A defensora pública Mariana Lobo, supervisora do NDHAC, esclarece as principais dúvidas que chegaram à Defensoria Pública sobre a decisão favorável na Ação Civil Pública sobre as mensalidades escolares, durante a pandemia.
1. Se já tenho desconto como proceder?
Depende do seu desconto. O desconto atual não pode ser inferior a 30% . Caso você tenha desconto superior a esse, o de maior percentual deve ser mantido.
2. As escolas podem continuar sem dar desconto?
Não. A decisão liminar determina que as escolas citadas promovam o imediato desconto de 30% de cada mensalidade escolar – com alcance do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio – que vencer durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020. E faculta ao consumidor, se assim quiser, fazer a rescisão contratual sem a imposição de multa.
3. Como ter direito ao desconto estipulado na decisão?
Se a escola é sindicalizada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE-CE) ou esta elencada no polo passivo da ação, os pais devem solicitar o desconto diretamente na escola. Caso obtenha resposta negativa, acionar a Defensoria Pública por meio do e-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br
Caso a escola não esteja no polo passivo e não seja sindicalizada, a pessoa ainda assim pode solicitar o desconto no estabelecimento de ensino. Em caso negativo, acionar a Defensoria Pública pelo e-mail ndhac@defensoria.ce.def.br com os documentos comprovatórios devidos (contrato de prestação de serviço, solicitação de desconto e negativa).
4. A família tem que solicitar o desconto?
Sim. Orientamos que o façam por meios oficiais de comunicação da instituição de ensino
5. Quem pagou vai ter como pedir de volta o valor pago?
A decisão vigora sobre as mensalidades que estão compreendidas no Decreto Governamental citado pelo juiz com data 19 de março de 2020, e deve ser solicitada na secretaria escolar.
6. Quem tem extras (natação, aula de arte, etc) também sofre desconto?
A decisão só se refere às mensalidades escolares das escolas de ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Confira aqui as escolas listadas no polo passivo da ACP, mas que abrange ainda todas as que estão vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará:
Colégio 21 de abril, Colégio Educar 21 de abril, Colégio Sete de Setembro, Colégio Acadêmico, Colégio Academos, Colégio Ágape, Colégio Antares, Colégio Ari de Sá Cavalcante, Colégio Ateneu Ceará, Colégio Militar Batalha de Riachuelo, Colégio Batista Santos Dumont, Colégio Dom Bosco Salesiano, Colégio Cearense Total, Colégio Santa Isabel, Colégio Santa Cecília, Colégio Christus, Colégio Darwin, Colégio Espaço Aberto, Colégio Equipe, Organização Educacional Farias Brito, Colégio Genius, Colégio Globomax, Instituto Pedagógico Guri Ltda, Colégio Gustavo Braga, Colégio Santa Helena, Colégio Santo Inácio, Colégio Jim Wilson, Organização Educacional Juscelino Kubitschek, Colégio J. Oliveira, Colégio Juvenal de Carvalho, Colégio Casa da Tia Léa, Escola Marista do Sagrado Coração, Colégio Master, Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac, Colégio Nossa Senhora das Graças, Colégio Nova Dimensão, Colégio Novo Tempo, Instituto Educacional Carinho, Colégio Provecto, Colégio Queiroz Belém, Colégio Dom Quintino, Colégio Teleyos, Colégio Tiradentes, Colégio Santo Tomás de Aquino, Colégio Vasconcelos Vieira e Colégio Veja