Foi publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), portaria com a nomeação de 16 defensores públicos do DF aprovados no último concurso da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), realizado em 2019/2020.
A posse dos novos membros permitirá o reforço da atuação institucional e suprirá aposentadorias e exonerações ocorridas desde a expiração do prazo de validade do concurso anterior, há dois anos.
Saiba mais – A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios do Distrito Federal (PDADDF), de 2018, revela que 66,7% dos domicílios do DF possuem renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o que torna pelo menos 77,5% dos moradores do DF (aproximadamente 2.304.850 pessoas) potenciais usuários dos serviços da Defensoria do DF. Atualmente, a Defensoria conta com apenas 221 defensoras e
defensores públicos para todo o Distrito Federal.
Ao longo do último ano, a instituição produziu, a cada dia útil, 596 novas ações, movimentou 3.671 processos judiciais, celebrou 29 novos acordos, realizou 1.331 atendimentos jurídicos e psicossociais e 45 audiências e plenários do tribunal do júri. Também em 2019, por meio de programas como o Conhecer Direito, o Direito para a Liberdade e o Renovação, cerca de 10 mil pessoas foram beneficiadas, entre adolescentes matriculados em escolas públicas, adolescentes em conflito com a lei, líderes comunitários, mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas em situação de rua.
Para a Defensoria Pública-Geral, as nomeações propiciarão o aprimoramento e a expansão dos serviços de assistência jurídica prestados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, para: (i) melhor assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo; (ii) mais fortemente combater a desigualdade social, a pobreza e a marginalização; (iii) promover acesso mais igualitário ao Poder Judiciário e às instâncias decisórias da Administração Pública; (iv) difundir mais amplamente a consciência da cidadania, dos direitos fundamentais e do ordenamento jurídico; (v) tornar mais efetivas as garantias fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório; e (vi) melhor proteger os direitos difusos, coletivos e individuais dos grupos socialmente vulneráveis.