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15/04/2020

RO: Defensoria consegue UTI neonatal para recém-nascido com insuficiência respiratória

Fonte: ASCOM/DPE-RO
Estado: RO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia continua atuando incessantemente para salvaguardar os direitos, e em muitos casos, a vida de seus assistidos, mesmo em meio à situação de isolamento social causada pela pandemia de Covid-19 (coronavirus).
 
Na última quarta-feira, 8, a instituição, por meio de seu Núcleo em Ouro Preto do Oeste conseguiu a expedição de liminar, garantindo uma vaga de Unidade de Terapia Intensiva (U.T.I) neonatal para um recém-nascido com quadro de insuficiência respiratória grave.
 
Conforme explica a defensora pública Marina Dantas Pereira, coordenadora do Núcleo de Ouro Preto, o pai da criança havia procurado a Defensoria Pública por telefone, na noite da terça-feira, 07, durante o período de plantão da instituição, sendo prontamente atendido por sua assessora Késia Abrantes.
 
A criança nasceu na terça-feira, e começou a apresentar dificuldades respiratórias, conforme mencionado no laudo médico, e necessitava de uma UTI neonatal, mais específica que a UTI para adultos e consequentemente com menos vagas disponíveis.
 
Porém, segundo a Defensoria, os médicos que assistiam o bebê haviam feito várias ligações para hospitais públicos em busca de UTI, mas foram informados sobre a não disponibilidade das vagas. O pai levou então a criança a emergência de um hospital da rede particular, e não tendo condições de arcar com os custos da internação recorreu à Defensoria Pública.
 
De posse do laudo da médica que atendeu a criança no hospital público, que informava sobre o insucesso na busca de vagas para o recém-nascido, a Defensoria Pública ingressou com ação, solicitando uma liminar para que a UTI fosse concedida, ainda que o pai não possuísse a certidão de nascimento ou a declaração de nascido vivo da criança.
 
Corrida contra o tempo
 
Conseguimos a tutela na manhã do da quarta-feira, dia 8 de abril, determinar a disponibilização, no prazo de vinte e quatro horas, de uma vaga em leito de UTI neonatal e o transporte adequado em UTI aérea ou terrestre, com equipe especializada, de Ouro Preto do Oeste até o município em que foi ofertada a vaga”, explica a defensora pública Marina Dantas Pereira
 
“É importante frisar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública não tem interrupção. Em casos emergenciais, como o relatado, o pronto atendimento demonstra-se salutar e até vital. Nosso dever é servir e garantir que todos tenham acesso à justiça e de forma digna”, conclui.
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