Cláudio* é pessoa com deficiência mental e não tem consciência dos seus atos. Acusado por roubo qualificado, foi preso em flagrante e ficou internado ilegalmente na Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina do Distrito Federal por mais de sete meses – já que não existe ala psiquiátrica em outros presídios no DF. O processo se estendeu durante todo esse tempo sem o conhecimento da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) que, após ter sido procurada pelo pai do acusado, conseguiu que o juiz mandasse soltá-lo no dia seguinte.
O acusado foi preso em 9 de maio de 2019, mas a legislação penal limita o prazo da chamada “internação provisória” a apenas 45 dias. O processo seguiu parado, mesmo após a manifestação do Ministério Público a favor da realização de uma avaliação médica para diagnosticar a insanidade mental de Cláudio, já que, se constatada, ele não poderia ser punido da forma regular (é o chamado inimputável).
O defensor público Marcus Marques Rosa explicou que, desesperado, o pai de Cláudio procurou junto ao Núcleo da Defensoria Pública do Guará por notícias do seu filho. Entretanto, foi verificado que já havia um advogado responsável pelo processo, o que, segundo o defensor, impedia a atuação da Defensoria Pública no caso.
A saída então foi a apresentação de habeas corpus pela Defensoria Pública do DF. “A Defensoria Pública pôde impetrar habeas corpus porque “qualquer pessoa” (seja ela física, jurídica, analfabeta, menor de 18 anos, estrangeira, advogado ou não advogado, etc.) pode ajuizar esse remédio constitucional em defesa da liberdade de ir e vir. É um instituto bem amplo que não requer forma específica. Qualquer pessoa sabedora do caso que percebesse a ilegalidade poderia impetrar um habeas corpus em favor do Cláudio. Nesse caso específico, o habeas corpus era o único recurso disponível para a Defensoria favorecer o direito à liberdade desse paciente, uma vez que não poderíamos peticionar em processo em que advogado(a) ou de instituição de ensino esteja atuando. Apesar do impedimento de a Defensoria peticionar nos autos daquele processo, peticionamos em um outro processo (o de habeas corpus) para o Tribunal de Justiça, a fim de sanar a ilegalidade. Esse artifício permitiu que a Defensoria influísse em processo alheio (processo penal) manejando processo diverso (habeas corpus), evitando, assim, violar o direito postulatório dos advogados particulares e instituições de ensino”, esclareceu o defensor.
*Nome fictício para preservar a identidade do assistido