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28/02/2020

GO: Defensoria alerta Facmais sobre cobrança ilegal de mensalidade de alunos bolsistas

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Após identificar como prática recorrente da Faculdade de Inhumas (Facmais) a cobrança integral de mensalidade de alunos bolsistas em atraso, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, emitiu Recomendação àquele estabelecimento de ensino. O documento, datado do último dia 21, recomenda, entre outros pontos, que a faculdade reformule a cláusula contratual 6ª a fim de extirpar qualquer interpretação que autorize a faculdade a cobrar o valor integral da mensalidade de alunos bolsistas e com descontos em caso de atraso, bem como a modificação unilateral do contrato. A Recomendação prevê ainda pedido de indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil em caso de não acolhimento. Ainda no dia 21, a DPE-GO obteve decisão liminar favorável determinando o recálculo de débitos de um aluno bolsista, tendo como base o valor com desconto e não o total integral.
 
Um estudante do curso de Direito da Facmais buscou a Defensoria Pública em Inhumas após tentativa de quitação de débitos com a faculdade. A mensalidade do curso custa R$ 1,2 mil, mas o aluno possui bolsa correspondente a desconto de 80% desse valor. Assim, ele paga mensalmente R$ 240 de mensalidade. Por questões pessoais ele ficou inadimplente por dois meses em 2019 (agosto e dezembro). No entanto, ainda no mês de dezembro tentou realizar o pagamento, mas não conseguiu ao tomar conhecimento de que o estabelecimento de ensino estava cobrando juros, multa e correções sobre o valor integral da mensalidade, totalizando R$ 2.592. Ao verificar o montante, ele decidiu recorrer administrativamente, mas até o momento não obteve resposta.
 
A Defensoria encaminhou ofício à Facmais visando esclarecimentos, que alegou em sua resposta ter o aluno perdido o benefício da bolsa devido ao atraso no pagamento e que a cobrança estava amparada em contrato. Diante dessa resposta, a DPE-GO ingressou com ação judicial. “A prática adotada pela Faculdade viola o Código de Defesa do Consumidor, e por isso, a cláusula 6º, parágrafo nono e décimo, do contrato de prestação de serviços educacionais é abusiva e nula de pleno direito quando envolver alunos bolsistas ou beneficiários de descontos concedidos pela empresa de educação”, argumentou o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas.
 
O defensor público expôs ainda que além de penalizar tal público (e no caso concreto o autor) com a perda do desconto/bolsa em razão do atraso, a empresa também faz incidir os demais encargos contratuais sobre o valor cheio, configurando-se dupla punição e enriquecimentos sem causa por parte da empresa, além de ferir o senso de equidade. O caso foi atendido pelo defensor público Jordão Mansur Pinheiro e pela assessora Roberta Kaina N.G. Ramos O pedido foi acolhido pelo Juízo, inclusive com a determinação do abono de faltas devido ao impedimento da matrícula decorrente da inadimplência.
 
Nesse mesmo sentido, a DPE-GO em Inhumas protocolou a Recomendação à Facmais. Também é recomendada a emissão de boletos das mensalidades em aberto aos alunos em observância e respeito ao limitativo estipulado no contrato e tendo como base de cálculo para incidência dos encargos contratuais o desconto/bolsa concedido ao aluno inadimplente; que o estabelecimento de ensino abstenha-se de impedir a matrícula e/ou rematrícula de alunos bolsistas e com descontos e que estejam inadimplentes por força da cobrança da mensalidade integral somada aos encargos contratuais de praxe; o abono de faltas ocasionadas pelo impedimento da matrícula/rematrícula; e a abstenção de causar qualquer embaraço à matrícula dos alunos bolsistas e beneficiários de descontos concedidos pela faculdade.
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