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27/02/2020

DF: Defensoria Pública chega ao STF para garantir a regulamentação de benefício constitucional a dependentes de vítimas de crimes dolosos

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) apresentou, nesta quarta-feira (19), pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte estipule prazo de 180 dias para o Congresso Nacional colocar em prática o artigo 245 da Constituição Brasileira, que prevê a criação de benefício assistencial pelo Poder Público em favor de herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.
 
A previsão já existe há 30 anos, mas o Poder Público até hoje não instituiu o benefício assistencial, apesar da existência de alguns projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que tratam da referida regulamentação, impedindo, assim, a efetivação dos direitos das vítimas e de seus familiares ao benefício.
 
Para que seja regulamentado, o Congresso Nacional precisa legislar sobre o tema, ou seja, o benefício não pode ser aplicado enquanto o legislador não definir o âmbito de assistência às vítimas de violência de crimes dolosos. Isso significa que, quando o Estado falha em impedir a ocorrência de um crime, a vítima segue desamparada pela inexistência da previsão de hipóteses de auxílio e socorro a ela e a seus familiares.
 
Diante disso, a DPDF apresentou o chamado Mandado de Injunção (coletivo, neste caso, pois trata do direito de uma coletividade). Essa ferramenta (chamada de remédio constitucional) procura garantir a efetividade de normas genéricas (ou programáticas), de forma que o Estado não se omita em relação a elas.
 
Na prática, o STF concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como é o caso do benefício assistencial a dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.
 
O que se busca é a efetivação de um direito constitucional de assistência às pessoas que sofrem os reflexos da criminalidade, que são os dependentes carentes da vítima. “Além de amenizar a situação econômica dessas pessoas, a ação também terá efeitos reflexos nas políticas públicas de segurança pública, na medida em que o Estado precisa ser mais eficaz na prevenção ao crime. E isso perpassa diversas áreas de planejamento, principalmente no âmbito da educação. Dessa forma, sendo acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, a ação da Defensoria Pública do DF promoverá melhorias significativas e de alto impacto na sociedade brasileira”, explicou o defensor público do Rodrigo Duzsinski.
 
Para o defensor público Jonas Monteiro, trata-se de uma ação importantíssima da Defensoria Pública do DF, firme na atuação em favor dos Direitos Humanos de uma forma ampla e até então não realizada por qualquer outro órgão ou entidade. “Eu me sinto honrado em ser Defensor Público e poder participar de uma iniciativa como essa, capaz de impactar a vida de milhares de pessoas completamente carentes e que ainda perderam um ente familiar responsável por seu sustento”, declarou.
 
A ação foi elaborada pelo Núcleo Local de Santa Maria em conjunto com o Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos da DPDF, que pediram também a participação da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público e do Advogado Geral da União (AGU). Agora, o pedido segue para apreciação do STF.
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