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12/02/2020

MA: Defensoria garante a pacientes renais crônicos, contribuintes do FUNBEN, realização do tratamento em casa

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
Pacientes que sofrem de insuficiência renal, dependem de hemodiálise e podem dar prosseguimento ao tratamento em casa, já podem comemorar a decisão proferida pela Justiça, a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA). Em razão de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, ajuizada pela instituição, o Estado do Maranhão e o Hospital do Servidor (HSLZ) foram condenados a manter e a regularizar diretamente ou por meio de terceiros os serviços externos (ambulatoriais) de hemodiálise em quantidade suficiente para atender todos os contribuintes do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben) que estejam em condições de ter alta médica.
 
Assinada pelo defensor público Benito Pereira Filho, titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Saúde e da Pessoa com Deficiência, a petição inicial foi construída com base nos relatos de pacientes e familiares, dentre eles idosos, que buscaram a assistência da instituição, para reclamar da inadequação do atendimento especializado na área. Conforme consta nos autos, a problemática residia no fato de que não havia vagas ambulatoriais suficientes em clínicas especializadas em hemodiálise conveniadas ao Hospital do Servidor e ao Estado do Maranhão.
 
Com isso, os pacientes estariam sendo obrigados a aguardar, por prazo indeterminado, em regime de internação hospitalar por um leito ambulatorial, mesmo nos casos de alta médica hospitalar. Benito Filho buscou, primeiramente, a solução por via extrajudicial, ao encaminhar ofícios aos réus, solicitando esclarecimentos e providências para que os entraves fossem sanados.
 
Sem sucesso, o defensor público ajuizou a ACP, utilizando como um dos argumentos os artigos 25 e 30 da Lei nº 7.374 de 1999, do Estado do Maranhão, que instituiu o Fundo de Assistência ao Servidor do Estado (Funben). “A assistência à saúde dos segurados e dependentes compreende a prestação de serviços ambulatoriais e internações hospitalares, abrangendo o atendimento médico e odontológico, prestados pelo Estado ou através de instituições credenciadas”, citou Benito Filho, conforme trecho extraído da legislação.
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