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09/10/2019

BA: Defensoria pede habilitação como ‘custus vulnerabilis’ em processo contra ambulantes do Feiraguay

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) pediu habilitação como ‘custus vulnerabilis’ em um processo que envolve o grupo de ambulantes que trabalham no Feiraguay, maior centro de compras popular em Feira de Santana, cidade do território de identidade do Portal do Sertão Baiano. O espaço tem mais de 600 boxes de vendas, onde trabalham em torno de dois mil comerciantes.
 
A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia, requer que seja declarada a nulidade da cessão do bem público, solicitando que a área do Feiraguay, localizada na Praça Presidente Médici há mais de 25 anos, retorne à categoria de bem de uso comum do povo. Assim, os ambulantes teriam que buscar um novo local para trabalhar.
 
A DPE-BA também solicitou entrar como ‘custus vulnerabilis’ em outro processo que também envolve os ambulantes  feirenses. Neste caso, o município de Feira de Santana ingressou com uma ação de reintegração de posse contra a Associação dos Vendedores Ambulantes de Feira de Santana – AVAMFS e a Associação Feirense dos Vendedores Ambulantes – AFEVA, sob a justificativa que o trecho do cruzamento da Avenida Getúlio Vargas com a Avenida Senhor dos Passos está sendo ocupado por manifestantes e integrantes destas duas unidades. O pedido do município requer, inclusive, o uso de força policial, caso necessário.
 
De acordo com as defensoras públicas Julia Baranski e Paloma Rebouças, que representam a Defensoria nestas ações, a intenção da DPE/BA, ao requerer sua habilitação enquanto custus vulnerabilis em ambos os processos, vai ao encontro da necessidade de pluralização e democratização do debate, bem como da tutela de direitos de pessoas vulnerabilizadas no contexto do Feiraguay. Na avaliação das defensoras, a atitude tomada pelos autores de ambas as demandas mostrou-se pouco atenta à opinião da sociedade civil.
 
O que é custus vulnerabilis
 
A intervenção como custus vulnerabilis é restrita à Defensoria Pública, sendo admitida em qualquer processo no qual estejam sendo discutidos interesses de vulneráveis, não apenas em casos de hipossuficiência econômica, mas sempre que constatada a existência de qualquer espécie de vulnerabilidade, seja ela socioeconômica, técnica, jurídica, informacional, organizacional, entre outras. Como ‘custos vulnerabilis’, a Defensoria pode interpor qualquer espécie de recurso. Leia mais sobre o tema aqui.
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