A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), encaminhou recomendação ao grupo Kroton Educacional, responsável pelas faculdades Pitágoras no país, solicitando que a empresa não promova mais a cobrança, de forma antecipada e com valor exorbitante, do saldo remanescente dos alunos que migrarem do “Novo PEP” para o programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal.
Também consta no documento que o grupo Kroton se atenha ao disposto na cláusula 7ª do seu Contrato de Parcelamento da Mensalidade Escolar – Novo PEP 30, promovendo a matrícula regular de todos os estudantes que migraram ao Fies e que foram impedidos de dar continuidade à graduação em razão unicamente da cobrança relativa ao vencimento antecipado do saldo remanescente do contrato de parcelamento do Novo PEP.
Conforme o defensor público titular do Nudecon, Luís Otávio de Moraes Filho, não é razoável que o estudante/consumidor, presumidamente hipossuficiente, ao migrar do Novo PEP para o Fies, buscando diminuir o ônus financeiro do ensino superior, receba a cobrança impagável de R$ 26.541,90, decorrente de vencimento antecipado da dívida, a exemplo do que aconteceu com a assistida da Defensoria.
Ainda segundo a recomendação, o grupo terá um prazo de 15 dias úteis para a adoção destas medidas, sob pena de ser acionada coletivamente na via judicial.
Estas adequações integram o procedimento de Tutela Coletiva nº 10/2019, instaurado pelo Nudecon com o fito de apurar a legalidade das práticas comerciais das Instituições de Ensino Superior (IES) integrantes do grupo Kroton Educacional, em especial as que atuam no estado do Maranhão. Por conta disso, recentemente os defensores públicos Marcos Vinicius Froes, Gustavo Ferreira e Luís Otávio Filho, acompanhados de assessores do Nudecon, reuniram-se com representantes da Faculdade Pitágoras São Luís, para discutir o Termo de Ajustamento de Conduta.