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09/09/2019

SP: Após pedido da Defensoria, Justiça determina que CDHU se abstenha de leiloar imóvel executado por inadimplência

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que proíbe a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado) de vender por meio de leilão imóvel retomado pela companhia devido à inadimplência de mutuários de seus programas habitacionais.
 
O caso ocorreu em Registro, na região do Vale do Ribeira, após a CDHU notificar um casal de mutuários de que, em virtude da inadimplência das parcelas relativas ao financiamento habitacional, o imóvel em que eles moravam havia sido levado a leilão em junho deste ano. Como não houve interessados em arrematar o imóvel, informou a companhia, este passou a ser integrado ao patrimônio da CDHU e que, portanto, deveria ser desocupado.
 
Em face disso, o casal procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação solicitando que a Justiça proíba a companhia de levar a leilão o imóvel tomado dos mutuários por inadimplência. “A alienação fiduciária é instituto típico do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário). Portanto, pode-se dizer que, por outro lado, não tem compatibilidade com o SFH (Sistema de Financiamento Habitacional), uma vez que esse é sistema em que órgãos públicos são protagonistas da política pública de habitação e estão, consequentemente, orientados por outras diretrizes que objetivam efetivamente alcançar a concretização do direito social à moradia e diminuir o déficit habitacional”, sustentou o Defensor Público Marcelo Dayrell Vivas, autor da ação.
 
Marcelo Dayrell argumentou que, ao levar o imóvel a leilão, a CDHU estava descumprindo acórdão proferido em abril deste ano, em que em que a CDHU foi condenada a se abster de realizar leilões para recuperação de valores devidos. “Ainda mais grave é o fato de que a Companhia aliena as unidades habitacionais por meio do leilão extrajudicial a qualquer interessado. Este paga o valor da dívida pela aquisição do bem e não precisa comprovar que se encaixa no perfil de beneficiário da política de habitação social do Estado.”
 
O acórdão em questão deferiu pedido feito em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, e determinou que a CDHU se abstenham de leiloar os imóveis retomados em razão de inadimplemento contratual, recolocando-os para sorteio das famílias previamente inscritas em programas habitacionais da companhia.
 
Na decisão, o Juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara do Foro de Registro, acolheu o pedido da Defensoria, determinando, na esteira do acórdão mencionado acima, que a CDHU não promova leilão de imóvel recuperado, podendo recoloca-lo para sorteio entre as famílias previamente inscritas em seus programas habitacionais.
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