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09/09/2019

MG: STJ acolhe pedido da Defensoria Pública mineira e condena o Estado por manter infratores do ECA em prisão comum

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pelo fato de ter transferido para prisão comum jovens que completaram 18 anos durante o cumprimento de medidas socioeducativas.
 
Relator do recurso, ministro Herman Benjamin, afirmou que, em uma situação “aberrante” como a dos autos, os danos morais são presumidos. A decisão, unânime, determinou que os recursos da indenização sejam destinados exclusivamente ao sistema de reeducação de jovens infratores.
 
Em 2010, a Defensoria Pública de Minas Gerais apontou que pelo menos oito jovens que cumpriam medidas socioeducativas em Ipatinga, devido a atos infracionais cometidos quando menores, foram transferidos ao completar 18 anos para celas de presos provisórios e condenados definitivos, passando a ser tratados também como presos.
 
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores infratores podem ser submetidos a medidas de internação nunca superiores a três anos. O artigo 123 estabelece que “a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração”.
 
Na ação civil pública os defensores de Minas Gerais, Rafael Boechat e Ana Cláudia Pinheiro, pediram a transferência imediata de todos os internos para que cumprissem as medidas de internação em celas distintas dos presos, e também a condenação do Estado ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
 
A sentença proferida em 2016, desfavorável ao pedido, afirmou que o Estado já havia regularizado a situação ao inaugurar, em 2014, um centro socioeducativo para o cumprimento das medidas de internação dos adolescentes. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença.
 
O recurso especial, interposto pelo defensor público mineiro Alfredo Emanuel Farias de Oliveira, questionou a conclusão do tribunal estadual de que não haveria prova de que as irregularidades tivessem causado impacto na comunidade local, o que afastaria a caracterização do dano moral coletivo. Para a DP, o dano moral coletivo nessa hipótese é presumido, ou seja, dispensa comprovação.
 
O ministro Herman Benjamin, no entanto, rejeitou a conclusão do TJ-MG a respeito da falta de provas do dano sofrido pela coletividade. “Nos fatos narrados pelo próprio acordão, não há necessidade de prova alguma, porque o dano é in re ipsa“, explicou o ministro.
 
Herman Benjamin apontou o absurdo da situação verificada, por exemplo, no relato de um dos jovens, que ocupava uma cela com 16 presos provisórios e definitivos. Segundo declarou o jovem, era preferível ocupar uma das vagas na cadeia a ficar com os menores infratores, já que a condição destes era pior.
 
Para o relator, em situação de “violação frontal da dignidade da pessoa humana”, a conclusão do colegiado não pode ser outra, já que a conduta descrita se choca com valores que devem orientar uma democracia liberal e um Estado de Direito Social como o brasileiro.
 
“O caso serve para mostrar que no Brasil temos Estado de Direito. Um órgão de Estado aciona na Justiça o próprio Estado e ganha uma ação em favor da comunidade, em favor do interesse público”, concluiu o ministro ao justificar o provimento do recurso.
 
O defensor público Flávio Wandeck, em atuação no Núcleo de Atuação da DPMG junto aos Tribunais Superiores, esteve à frente da tramitação do recurso no STJ.
 
O relator ministro Herman Benjamin havia chegado à sessão com voto pronto pelo não conhecimento do recurso, sob fundamento da súmula 7, impeditiva do STJ, mas após a sustentação oral do defensor Flávio Wandeck, o relator mudou o seu voto para acolher integralmente a pretensão.
 
O defensor mineiro Flávio Wandeck destaca a importância do Núcleo de Atuação da DPMG junto aos Tribunais Superiores, “que permite o acompanhamento efetivo sobre casos estratégicos como este”.
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