O juízo da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte (VEC/BH) acolheu pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e concedeu prisão domiciliar provisória às 53 presas recolhidas no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no alojamento destinado às detentas do regime semiaberto, autorizadas ao trabalho externo.
O pedido foi feito após inspeção do local pelos defensores públicos que atuam na VEC. De acordo com a defensora pública Ana Paula Carvalho Starling Braga, o local encontra-se em obras de adequação para o acolhimento de gestantes do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano (RMBH), que será desativado.
A defensora pública explicou que, em função das obras, torna-se inviável a permanência das detentas e que o remanejamento para o alojamento das sentenciadas em regime semiaberto, que não saem para o trabalho externo, é contraindicado por questões de segurança.
“Daí dizer da imprescindibilidade das inspeções nas unidades prisionais pelos defensores públicos, o que permite a constatação de situações tais como estas, bem como nos orienta na judicialização de medidas, permitindo mais dignidade no cumprimento de pena”, ressalta a defensora pública Ana Paula Carvalho Starling Braga.
Na sentença o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, que também realizou vistoria no local, alegou não restar alternativa “a não ser a concessão, excepcional e provisória, da prisão domiciliar, a fim de possibilitar o regular andamento das obras, sem colocar em risco o trabalho desenvolvido no interior da unidade”. A prisão domiciliar monitorada é válida por 60 dias.