O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nessa quarta-feira e quinta-feira (21 e 22/8), o julgamento da ADI 2238, proposta em 2001, pelo PCdoB e pelo PT, e que questiona diversos artigos da lei de responsabilidade fiscal (lei complementar 101/2000).
A ANADEP tem acompanhado atentamente a tramitação da ADI na Corte, com a entrega de memorial sobre o tema aos 11 ministros e audiências individuais com o relator da matéria, Ministro Alexandre de Moraes, e com o Ministro Gilmar Mendes. O principal foco da Associação foram os artigos 9º, §3º e artigo 20 da LRF, que estabelecem, respectivamente, a limitação de empenho e movimentação financeira no caso de frustração da receita e a limitação de gastos com pessoal para cada um dos poderes e entes da federação.
Na sessão de quarta-feira tratou-se do art. 9º, §3o, havendo cinco votos pela sua inconstitucionalidade e cinco votos por uma interpretação conforme a constituição sugerida pelo ministro presidente Dias Toffoli. Ante o empate, decidiu-se por esperar o retorno do ministro Celso de Mello, que está licenciado, para o desempate.
Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade do artigo 20 da LRF. A maioria votou no mesmo sentido.
Acompanharam a sessão, o vice-presidente da ANADEP Flávio Wandeck; o advogado que assessora a ANADEP, Ilton Norberto Robl; e o presidente da ADEP-MG, Fernando Martelleto; e a presidenta da ADPERJ, Juliana Lintz.