Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
19/07/2019

PR: DPE impetra pedido de habeas corpus para idosa

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR
A sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Maringá foi procurada para atender uma demanda na área de família. Na ocasião, a idosa de 72 anos procurou a Instituição para ser defendida em uma execução de alimentos em que existia o pedido de prisão contra ela por não pagar pensão alimentícia à neta. Por não saber o paradeiro do pai, a mãe da criança ingressou com a ação de alimentos contra a avó.
 
O valor fixado para o pagamento da pensão foi de 30% do salário mínimo – aproximadamente R$ 300,00. No entanto, a única fonte de renda da idosa é justamente um salário mínimo, que provém do Benefício de Prestação Continuada, destinado para idosos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se manter financeiramente.
 
Em seu pedido, a DPE-PR utilizou esse argumento e o de que, devido à idade e por ser analfabeta, a idosa não tem condições de trabalhar e, consequentemente, complementar a renda mensal. Além disso, só o aluguel da casa onde ela vive ocupa 60% do benefício recebido.
 
Com base nessa argumentação, foi pedido para que a prisão civil não fosse decretada e para que a execução de alimentos fosse convertida em processo de penhora de bens. Como pedido subsidiário, devido as condições pessoais apresentadas pela idosa, a DPE solicitou que a prisão ocorresse em regime domiciliar, já que seria gravoso ela cumprir a prisão em regime fechado
 
O defensor público responsável pelo caso, dr. Leonardo de Aguiar Silveira, comenta que a decretação da prisão seria incabível, pois não cumpriria a função prevista em lei. “A prisão, nesses casos, não tem o intuito de punir o devedor, mas incentivá-lo a regularizar o débito caso ele esteja inadimplente por opção própria. A situação dela não se trata de descaso, mas sim de impossibilidade econômica”, conta ele.
 
Apesar de toda a argumentação, o juiz de primeira instância entendeu que não estava justificado o inadimplemento da pensão alimentícia e, por isso, seria o caso de decretar a prisão. Seguindo o Código de Processo Civil, ele declarou, também, que a prisão deveria ser em regime fechado, não sendo autorizado a prisão domiciliar.
 
A DPE-PR impetrou, então, um pedido de habeas corpus, e a desembargadora relatora concedeu uma liminar para suspender o mandado de prisão expedido até o julgamento de mérito. Segundo ela, em casos como esse, deve-se levar em conta a idade e a condição dos devedores, de modo a buscar medidas menos gravosas que a prisão. “Em atenção a idade e rendimentos da progenitora, a medida prisional se mostra desproporcional, neste momento. Portando, cabe a implementação de atos menos gravosos, como penhora de rendimentos”, diz uma parte do documento.
 
Pensão alimentícia
 
Esse é o valor pago a uma pessoa para suprimento de suas necessidades básicas, como moradia, vestuário, educação e saúde. Podem receber esse tipo de pensão filhos de pais separados, ex-cônjuges, ex-companheiros de união estável, mães, pais e gestantes.
 
Para estipular o valor, é levado em conta as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe. Caso o responsável não tenha condições de arcar com o pagamento, outros integrantes da família poderão ser acionados, como foi o caso. O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar na prisão civil, na penhora de bens ou em protesto, que consiste na restrição de crédito ao devedor.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)