A Comissão da Infância e Juventude da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) manisfestou preocupação em relação à derrubada dos vetos presidenciais, pelo Congresso Nacional, no dia 20/02, apostos ao Projeto de Leiº 5.856/16, que abre oportunidade para inúmeras e graves violações ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e suas famílias, sobretudo aquelas em situação de maior vulnerabilidade e desamparo social.
Pela nova regulamentação, a Lei passa a permitir o automático encaminhamento para adoção de recém-nascidos quando não forem procurados por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia do acolhimento.
Para a Comissão, o desejo de unir esforços para reduzir o período de permanência de crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento institucional é, sem dúvida, louvável. Sucede que a previsão legal, a pretexto de salvaguardar os direitos da criança e do adolescente, acaba por violá-los gravemente, passando ao largo de todas as conquistas e avanços históricos no que tange à garantia do direito à convivência familiar e comunitária.