Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
21/02/2018

NOTA PÚBLICA: ANADEP manifesta-se sobre intervenção no Rio de Janeiro e mandados coletivos de busca e apreensão

Fonte: ASCOM-ANADEP
Estado: DF
A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, entidade representativa de cerca de 6 mil defensoras e defensores públicos de 26 unidades da federação, vem manifestar a sua preocupação com a notícia de que os Poderes Públicos discutem a utilização de mandados de busca e apreensão coletivos pelas autoridades policiais e militares, durante o período de intervenção federal na área de segurança pública do Rio de Janeiro.
 
A implementação de políticas públicas de segurança perpassa necessariamente por medidas estruturantes que devem vir conjugadas com a efetivação dos direitos sociais como educação, saúde, moradia e trabalho nas comunidades carentes. Estratégias de atuação calçadas apenas na intensificação do policiamento, inclusive com o uso das Forças Armadas, têm se demonstrado inócuas para a superação da violência e diminuição dos índices de criminalidade. 
 
Além disso, a adoção de práticas antidemocráticas de violações de direitos individuais – já rechaçada pela mais abalizada doutrina e jurisprudência – como prisões sem fundamento legal, invasões de domicílio ou os famigerados mandados de busca e apreensão coletivos não tem qualquer respaldo constitucional, além de violar tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, apenas confirmando a infeliz seletividade das pesadas engrenagens do sistema penal brasileiro sobre a população mais pobre. 
 
A Defensoria Pública é reconhecida pela defesa intransigente, técnica e combativa das pessoas em situação de vulnerabilidades, sempre em busca de uma sociedade em que as garantias constitucionais sejam preservadas de forma isonômica para toda população.
 
Por isso, ANADEP repudia quaisquer atos com viés autoritário que possam advir da intervenção federal, que não tem o condão de excepcionar as garantias fundamentais da presunção de inocência, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio, não podendo se admitir medidas que aprofundem o processo de criminalização da pobreza. 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
7/5/2026
AGE (Rio de Janeiro)
8/6/2026
Reunião de Diretoria
9/6/2026
AGE
7/7/2026
AGE
4/8/2026
AGE
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)