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31/05/2019

MT: Justiça determina que Estado contrate aprovados em concurso ao invés de temporários

Fonte: ASCOM/DPE-MT
Estado: MT
A Justiça determinou, a pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, que o Estado nomeie e emposse, em caráter de urgência, dois aprovados em concurso público para a função de vigia numa escola estadual da cidade de Alto Boa Vista, 634 km de Cuiabá. Os aprovados foram preteridos pela administração escolar, que optou em contratar temporários, mesmo com o concurso ainda em vigor.
 
O defensor público que atua em São Félix do Araguaia, Tiago Passos, moveu uma ação civil pública contra o Estado, com pedido de liminar, para que os aprovados tenham o direito efetivado, de acordo com o que determina a Constituição Federal. A juíza Janaína Almeida acatou o pedido esta semana, determinando ao Estado prazo de 30 dias para que os aprovados sejam convocados.
 
Passos explica que a Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer (Seduc) realizou o concurso público com o Edital 01/2017, ofertando cinco vagas para a função de vigilante. O concurso foi homologado em 31 de janeiro de 2018 e no segundo semestre daquele ano, os primeiro e quarto lugares, pediram exoneração da função. E dois temporários foram contratados.
 
“Neste contexto, considerando a vacância definitiva de duas vagas no cargo de vigia, aliado ao fato de contratação precária de pessoal para as mesmas vagas inicialmente providas por servidores efetivos, é inegável a irregularidade de contratações a título precário, em detrimento dos aprovados em concurso publico, ainda que em cadastro de reserva”, argumenta o defensor em trecho da ação.
 
Ele reforça a cobrança lembrando que ao agir assim, o Estado “viola os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade da Administração Pública, sendo necessária a presente ação, para sanar e obstar o ilícito, determinando a nomeação dos classificados em concurso público, contemplados na 6ª e 7ª colocação”.
 
Os aprovados em sexto e sétimo lugares são Cláudio Ulmer e Divino Santana da Costa. A decisão é de quarta-feira (22/5) e o Estado foi intimado, via Procuradoria Geral, e tem prazo de 30 dias para apresentar resposta no processo.
 
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